"Desde que assumi, a convite do prefeito, a Coordenadoria de Mobilidade Urbana e, posteriormente, a Secretaria Municipal de Trânsito de Transportes, tenho envidado todos os esforços para melhorar a segurança e fluidez do trânsito, concentrando ações nas áreas de engenharia, educação e fiscalização, que culminaram, por exemplo, na redução do número de vítimas fatais no trânsito de Araraquara, caiu 43,48% entre 2012 e 2013. Considero fundamental o trabalho dos agentes de trânsito no processo de melhoria da segurança no trânsito. Em vista disso, me empenhei pessoalmente em atender reivindicação (acatada pelo prefeito) de equiparação salarial da categoria com a Guarda Civil Municipal. Reforço ainda que, a fim de melhorar as atividades de fiscalização e as condições de trabalho dos citados agentes de trânsito, cinco novas viaturas estão sendo colocadas à disposição da Secretaria de Trânsito, sendo três delas para uso exclusivo da fiscalização. Novos uniformes para os agentes também estão sendo adquiridos pela Prefeitura. Cumpre dizer, também, que após a Prefeitura ser comunicada oficialmente acerca da obrigatoriedade do cumprimento da jornada de 40 horas semanais, estive pessoalmente, juntamente com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e com o Sismar, em audiência com o promotor Raul de Mello Franco Junior, que foi tachativo em relação à necessidade do cumprimento das 40 horas sob pena de o prefeito responder por improbidade administrativa.
Diante do exposto, a paralisação de alguns agentes de trânsito na terça-feira (3) me deixou surpreso e, sobretudo, colocou a segurança da população em risco, uma vez que o trabalho dos agentes é de suma importância na dinâmica da cidade. A Secretaria de Trânsito e Transportes não foi comunicada oficialmente da paralisação, o que ocasionou prejuízos ao serviço operacional e, consequentemente, à população.
Um governo responsável não pode aceitar que a população seja prejudicada com condutas inadequadas por parte de um pequeno grupo de funcionários, razão pela qual abriu Processo Administrativo Disciplinar para a devida apuração dos fatos, pois, a conduta dos agentes de trânsito que aderiram à paralisação referida teria infringido o disposto nos incisos I, II e X do Artigo 2º da Lei Municipal 6667/07.
Coca Ferraz
Vice-prefeito, coordenador de Mobilidade Urbana e secretário municipal de Trânsito e Transportes. (Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Araraquara)