N/A

Olho por Olho

João Baptista Galhardo

A televisão mostrou recentemente a troca de ofensas entre um Parlamentar que presidia uma Comissão e um ex Prefeito de São Paulo, tendo o primeiro determinado a prisão do segundo por desacato. Sem entrar no mérito de quem ganhou ou quem perdeu com o episódio, lembrei-me da RETORSÃO, figura do Direito Penal, que exercida de forma imediata e sem exagero afasta a aplicação de pena. É o revide na mesma proporção. É o bateu, levou. A retorsão tem muita afinidade com a legítima defesa. Aquela pressupõe repulsa imediata e esta a defesa de uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários. A retorsão só tem lugar quando a injúria resposta é imediata à injúria provocadora. Os Tribunais têm deixado de aplicar a pena mesmo em denuncia por desacato. ô Impossível a condenação pelo delito do art. 331 do CP (desacato), quando os autos revelam que foi o próprio agente público que, com exigências irracionais, levou o réu a perder o equilíbrio emocional e a ofender-lhe……O réu xingou o Fiscal do Trabalho de “corno” e “veado”….Vale advertir que todo esse discurso não significa dizer que os cidadãos estão autorizados a agredir servidores públicos que tenham comportamento arrogante, no exercício de suas funções…..Mas se não é possível admitir-se agressões ao servidor público, é também, inconcebível, que o servidor, no uso de suas atribuições, principalmente aqueles que detêm poder de polícia, não sejam sóbrios, sensatos, razoáveis…. (trechos da sentença absolutória proferida pelo Juiz da 1a. Vara Federal de Sergipe (processo 98.3859-0-Classe 07000). A retorsão (do latim retorsio, de retorquere), consiste em revidar. É a réplica, com o emprego dos mesmos argumentos ou métodos do adversário. Retorsão imediata, diz-se em caso de injúria, o emprego por quem se sentiu injuriado, de outra injúria contra o ofensor. Assemelha-se, também, a talião, pena prevista nas XII Tábuas Romanas, assentada na própria Bíblia: “Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, olho por olho, dente por dente, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe” (Êxodo, 21-23a25). Daí os adágios populares: “à toda ação corresponde uma reação igual e em sentido contrário”, “a ira justa não é pecado”, “cada um colhe o que planta” e “a vida é uma via de duas mãos”. Como na legítima defesa, na retorsão para isenção da pena não pode haver excesso. O que me faz recordar o caso do Carlão. Ele chegou em casa à tarde e a mulher lhe pediu para consertar a torneira da cozinha há dias vazando. “Olha na minha testa, se está escrito que eu sou encanador”, respondeu para a esposa. “Então troque a lâmpada da sala. Está queimada faz tempo”. “Olha na minha testa, se está escrito que sou eletricista”. “Conserte a prateleira da despensa” e ele respondeu: “por acaso eu trabalho em marcenaria?” Virou as costas e foi ao boteco tomar cerveja. Voltando bem mais tarde notou os reparos feitos. E a mulher, colocando os pratos na mesa, antes que ele perguntasse alguma coisa, foi logo dizendo: “passou aí em frente um jovem forte, muito gentil e eu lhe pedi que fizesse os consertos que você não fez”. “Quanto ele cobrou?” “Nada. Fez apenas dois pedidos alternativos, deixando-me a escolha de um. Pediu que eu fosse para a cama com ele ou que lhe fizesse um bolo bem gostoso”. “Que bolo você fez?” “Nenhum. Por acaso eu trabalho na padaria?” Respondeu a mulher.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Museu Ferroviário encerra visitação às 14h nesta sexta-feira (28) para manutenção

Amizade

Infeliz por Mal-Acostumado (a)

Deise dos Anjos: uma Serial Killer Brasileira?

O STF de ontem e o de hoje

CATEGORIAS