Obrigatoriedade da certificação digital para a entrega

A Secretaria da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo nº 19, de 2 de março de 2005, abriu, excepcionalmente para as Declarações relativas ao mês de janeiro de 2005, a possibilidade de entrega das declarações nas unidades da Receita Federal, por representante legal da empresa ou por procurador, mediante documentos comprobatórios desta condição.

Desta forma, aqueles contribuintes obrigados à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Federais Mensal (DCTF – Mensal) por via eletrônica, com assinatura digital e que ainda não tenham obtido o respectivo Certificado Digital, poderão fazer a entrega pessoalmente.

Deve ser lembrado também que o prazo previsto na Instrução Normativa nº 482, de 21 de dezembro de 2004, continua válido. As DCTF Mensais deverão ser entregues, por qualquer dos meios possíveis, até o quinto dia útil do mês de março, para débitos e créditos referentes ao mês de janeiro último.

Ainda de acordo com a IN n 482/2004, a partir do ano-calendário de 2005, a DCTF deve ser apresentada, mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas com receita bruta auferida no ano-calendário de 2003 superior a trinta milhões de reais e/ou aquelas com total dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2003 superior a três milhões de reais.

A Certificação Digital é o procedimento que garante a identidade no relacionamento entre os contribuintes e a Receita Federal. Até o final de 2004 cerca de 20 mil contribuintes já possuíam o Certificado Digital, também conhecido por CPF e CNPJ eletrônicos (e-CPF e e-CNPJ).

O contribuinte que já possui o Certificado Digital tem hoje à disposição diversos serviços através da internet, tais como: cópias de declarações, situação fiscal (irregularidades cadastrais; omissões de declarações; débitos e processos fiscais em aberto ou com exigibilidade 1suspensa; e irregularidades de recolhimentos de tributos e contribuições federais) e retificação de DARF (Redarf-Net).

No Estado de São Paulo, em torno de 4.300 empresas estão obrigadas a apresentar DCTF mensal, que deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Receita na Internet, e apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem declarados. O prazo para entrega da DCTF do mês de janeiro vai até o dia 7 de março.

No final de dezembro de 2004, o Banco do Brasil assinou um protocolo de intenções com a Receita Federal para disponibilizar a Certificação Digital a seus correntistas por preços mais acessíveis do que os praticados até então.

Em caso de atraso da entrega da DCTF/mensal o contribuinte está sujeito a multa, que poderá chegar a 20% do valor dos tributos e contribuições informados na DCTF, sendo o valor mínimo da multa de R$ 200,00 para as pessoas jurídicas inativas e de R$ 500,00 para as demais.

Para mais informações o contribuinte deve acessar a página da Receita no endereço: www.receita.fazenda.gov.br e clicar os seguintes itens: 1º atendimento; 2º atendimento Virtual – Receita 222; 3º emissão/renovação e revogação de Certificados Virtuais; 4º autoridade certificadora e, dai em diante, fazer as opções propostas.

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