OAB repudia a invasão

Nota Oficial

A OAB repudia, veementemente a forma como foi encaminhada a chamada “Operação Cevada” pela Polícia Federal e Receita Federal nos escritórios de advocacia no Estado de São Paulo.

Nossa entidade não se opõe a investigações de qualquer natureza, nem contemporiza com qualquer tipo de ilegalidade. Todavia, mais uma vez foram expedidos mandados judiciais genéricos contra advogados, que nenhuma imputação criminal registram contra si, ensejando que as diligências visavam tão somente alcançar dados e documentos de clientes, o que viola de forma flagrante a Constituição Federal, no quesito do amplo direito de defesa e do contraditório, e o Estatuto da Advocacia, (Lei 8.906/94) que trata da garantia da inviolabilidade dos escritórios de advogados, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins, como forma de garantir o direito de defesa dos cidadãos.

Novamente foram levados arquivos de escritórios, computadores e pastas, quebrando a inviolabilidade e o sigilo garantidos em lei. Toda investigação, por mais relevante que seja, não pode abrir mão do respeito ao ordenamento jurídico nacional porque seria uma grave violação da lei, propiciando irreparáveis prejuízos à cidadania.

A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus arquivos e documentos, uma vez que são depositários dos documentos sigilosos de seus clientes. Quando esta garantia é quebrada, estamos diante de uma afronta às garantias fundamentais do cidadão, o que é inaceitável em pleno Estado Democrático de Direito.

A Seccional Paulista da OAB repugna mais esta operação da Polícia Federal neste momento em que todas as entidades da Advocacia dialogam com o Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, na busca de caminhos para evitar ilegalidades.

O repúdio alcança o cumprimento desses mandados judiciais que, expedidos fora de São Paulo, têm sido cumpridos neste Estado sem a respectiva Carta Precatória, com grave ofensa à jurisdição e competência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

É preciso dar um BASTA a essas ilegalidades e a OAB de São Paulo convoca a Advocacia Paulista para permanecer de prontidão, objetivando com nossa união fazer cumprir a lei, na defesa do interesse do cidadão e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, junho de 2005.

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB-SP

Deficiência de curso:

somente 7,2% passaram

Nesta semana outro detalhe sério chamou a atenção da OAB: a elevada percentagem de reprovados nos exames de ingresso. Dos 20 237 inscritos passaram apenas 1 450. Houve, portanto, 92,8% de reprovação.

Para o presidente Luiz Flávio a deficiência não é somente de caráter jurídico, mas também de conhecimento sobre a língua.

Segundo a OAB, o candidato não consegue acertar o plural de palavras e concordâncias verbais. E quem não conhece a língua pode prejudicar a defesa do cliente, não é mesmo?

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