Luis Carlos Bedran (*)
É extremamente preocupante, para nós advogados, constatar a permanência do alto índice de reprovação, que tm sido uma constante nestes últimos anos, nos exames realizados pelos recém-formados em Direito, para ingresso aos nossos quadros, através do exame na Ordem dos Advogados do Brasil, e que, no caso de Araraquara, realiza-se periodicamente em nossa 5º Subsecção.
O exame da OAB é um mal necessário. Há uns 25 anos bastava ser bacharel, formado numa faculdade de Direito (então chamada de Ciências Jurídicas e Social), inscrever-se nos quadros da OAB e já começar a advogar, pois supunha-se que o bacharel recém-formado já estivesse apto para exercer a profissão, com apenas a pré-condição de haver recebido a carteira de estagiário, então chamada de solicitador acadêmico.
Eram raras as faculdades de Direito existentes no interior. As mais antigas, a da PUC de Campinas, a de Sorocaba, a de Santos e a da Instituição Toledo de Ensino de Bauru, supriam a crescente demanda dos alunos moradores no interior, pois na capital, além da tradicional faculdade de Direito do Largo de São Francisco, esta estatal, existiam apenas a pontifícia Universidade Católica e a faculdade de Direito do Mackenzie, todas particulares.
Aproveitando-se da facilidade propiciada pelo Ministério de Educação e Cultura nos idos de 64, aliada à crescente procura pela formação em curso universitário, facilitado pelo meio período de estudo, inclusive noturno, empresários começaram a fundar faculdades de Direito, não só nas cidades consideradas médias e menores, mas até mesmo na capital, com mensalidades compatíveis com o poder aquisitivo da chamada classe média, então em busca frenética em progredir, além de professores em que deles não se exigiam títulos universitários, cujo corpo docente geralmente era composto por juízes, promotores e advogados radicados nas comarcas.
Há dez anos existiam 100 faculdades de Direito no País. Hoje já somam mais de 450. A OAB não teve alternativa, a partir daquela data, a não ser selecionar, através do exame de Ordem, a entrada de profissionais no mercado de trabalho, nem tanto pela reserva em si mesmo considerada, mas sobretudo para tentar proteger o cidadão desamparado, em busca de Justiça, contra o profissional incompetente.
Mas embora alguns entendam ser rigoroso o exame da Ordem, hoje extremamente necessário, na verdade, em nosso modo de entender, o alto índice de reprovação deve-se sobretudo, com honrosas exceções, ao baixo nível das faculdades de Direito, aliado também, com honrosas exceções, ao baixo nível do corpo discente, oriundo de um curso secundário fraquíssimo, e depois, para conseguir, aos trancos e barrancos, ser aprovado após 5 anos na faculdade, e finalmente barrado no exame da Ordem.
Se as faculdades fossem excelentes, haveria muita reprovação de alunos. Mas o que se observa é que o índice de aprovação nessas faculdades costuma ser diretamente proporcional ao índice de reprovação no exame da Ordem, onde constatam-se casos em que o bacharel necessita realizar sucessivos 4 ou 5 exames para, finalmente, conseguir ser aprovado.
As faculdades deveriam ser mais rigorosas e não aprovar tanto os alunos e que, ao final esticam o seu curso para mais dois ou três anos, até ingressarem aos quadros da OAB. Resultado: o curso de Direito passa então a ser um dos mais longos dos cursos universitários, superior até mesmo ao de Medicina, de 6 anos.
Além do mais, com o curso secundário deficiente, o aluno não consegue compreender o que escreve e a língua portuguesa é o instrumento fundamental para o advogado. Como recente reportagem publicada no jornal “O Estado de São Paulo”, de 23 de março do corrente diz, (…) “As dificuldades dos brasileiros com a língua portuguesa são bem conhecidas. Em 2001, uma pesquisa do Instituto Paulo Montenegro, vinculado ao Ibope, e da Organização Não-Governamental Ação Educativa, apontou que 74% da população avaliada tinha algum tipo de problema para entender o que lia. Só 26% dos alunos demonstraram domínio pleno nos testes aplicados”.
Como diz a professora de Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Neide Luiza de Rezende, nos últimos 40 anos o desinteresse pela leitura tem crescido. “Para muita gente, a TV, e agora o computador, é uma opção de lazer melhor que a leitura”, diz. “Conseqüentemente, se não lêem, as pessoas não têm um modelo adequado para a escrita”.
Conclui-se disso tudo, que três fatores podem ser verificados no alto índice de reprovação do exame da OAB: curso secundário deficiente, desinteresse pela leitura – e pela língua portuguesa – e faculdades de Direito mais preocupadas em ter o máximo de alunos e em aprová-los o mais rapidamente possível. Resultado inevitável: o baixo índice de aprovação nos exames da Ordem.
(*) É integrante da diretoria da OAB-Araraquara.