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Novas respostas da Guarda Municipal

Humberto Gouvêa Figueiredo (*)

Mais uma vez retorno a esse conceituado Jornal para contraditar versões, ao meu ver equivocadas, publicadas na edição do dia 07/09, nas páginas 3 (Síntese da Semana) e 9 (“A região não agüenta pagar tanta multa por passar dos 70 ou 80 quilômetros por hora”).

Inicialmente não posso deixar de agradecer o espaço que me foi ofertado (e reconheço que nunca foi negado!) para externar a posição da Guarda Municipal em face das críticas divulgadas na edição anterior.

A imprensa séria, responsável e comprometida com a construção da democracia e da cidadania não obstrue nunca as posições contraditórias. Esse jornal age desta forma e merece meu respeito e meu reconhecimento. Parabéns por isso!

Particularmente quero dizer que gosto de receber críticas que tenham por objetivo o enfoque construtivo, pois isto propicia o crescimento institucional, o amadurecimento de idéias e a prestação de serviço com melhor qualidade.

Passemos então a apresentação de nossos pontos de vistas sobre as matérias supramencionadas: em primeiro lugar quero deixar claro que em momento nenhum, na condição de responsável pelo projeto de implantação da Guarda Municipal na cidade de Araraquara, me manifestei priorizando uma atividade em relação a outra – para mim tudo é importante e deve ser concebido e realizado da melhor forma possível. Seja a fiscalização do trânsito urbano, seja a vigilância do patrimônio, seja a proteção do meio ambiente, seja a segurança escolar, seja o desenvolvimento de programas e campanhas educativas ou qualquer outra atividade cuja competência seja da Guarda Municipal realizar.

Obviamente que para cada tarefa existe uma quantidade de recursos humanos e materiais específicos, o que todavia não as deprecia entre si – tudo deve ser feito voltado para o atendimento do interesse coletivo.

Especificamente no dia em que houve o furto na Biblioteca Municipal, a Guarda Municipal esteve rondando aquele próprio público por seis vezes durante aquele dia. Nada de anormal foi observado porque efetivamente não houve arrombamento ou qualquer outro sinal de prática de ato ilícito. Os relatórios de serviço do dia são a prova material de que a Guarda Municipal este no local, estando a disposição de quem queira verificar. O evento está sendo investigado pela Polícia Civil, como já foi divulgado.

A Guarda Municipal contribui (e as nossas estatísticas mostram isso!) para a diminuição dos danos, depredações, furtos e roubos praticados contra o patrimônio público: todavia dificilmente conseguirá “zerar” (embora este seja sempre um objetivo a ser buscado) estes números, até porque existem outros fatores que interferem em tais práticas, tais como a falta de zelo, de respeito, de cidadania, de educação…

Uma comparação talvez exemplifique o que quero dizer: o aumento dos efetivos policiais e inclusive a instalação de uma Unidade da Polícia Federal na cidade não eliminou a incidência criminal, embora se reconheça o trabalho de todos os profissionais neste sentido.

Em relação às infrações por excesso de velocidade creio que exista pouco para se acrescentar além do que já foi exposto exaustivamente pela mídia: as multas existem pelo fato de existirem as transgressões às normas de trânsito – basta o motorista respeitar os limites de velocidades estabelecidos (por questões técnicas e com o objetivo voltado para a preservação de vidas), que ninguém será autuado.

Além disso, consultando os registros de pessoas autuadas da região, quero dizer que não são muitos em relação ao universo total: na verdade fazem é um grande barulho.

O fato de termos uma cidade mais organizada em relação à fiscalização do trânsito não afasta ninguém do comércio. Ao contrário, os cidadãos da região podem vir para Araraquara fazer as suas compras com a garantia de que aqui existe ordem e que o risco de se envolver em um acidente está 25% cada vez menor.

Para aqueles que para cá se dirigirem com o objetivo de transformar nossas vias em “pista de corrida” aqui enfrentarão uma Instituição que exercerá efetiva fiscalização, aplicando a Lei no limite definido pelas nossas legislações.

(*) É Capitão da Polícia Militar e Coordenador da Guarda Municipal

Hgfigueiredo@fastrun.at

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