Wagner Fonseca (*)
Alardeada pelo governo como grande benefício para as micro e pequenas empresas, a Medida Provisória 275, publicada em 30 de dezembro último no Diário Oficial da União, embute um aumento real de 44% na incidência de tributos e contribuições dentro do Simples. É o que adverte José Maria Chapina Alcazar, diretor da consultoria paulistana Seteco e atual vice-presidente do SESCON-SP, Sindicato que congrega as empresas de contabilidade, assessoramento, perícias e pesquisas do Estado.
Na avaliação do especialista, dobrar para R$ 2,4 milhões a receita bruta anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte deverá induzir um número maior de organizações a optar erroneamente pelo sistema, o mesmo ocorrendo com as microempresas, cujo patamar para entrar no Simples foi ampliado de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
“Quando o faturamento máximo permitido era de R$ 1.200.000,00, a taxação limitava-se a 9,10% incluindo o IPI, mas agora vai totalizar 13,10% no novo teto”, avalia o contador, ponderando que conciliar o aumento de alíquota ao alargamento na faixa de admissão anulou completamente a validade da medida. “Foi uma forma engenhosa de distorcer um pleito legítimo da sociedade, a exemplo do que tem sido feito com a correção da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte”, acrescenta Chapina.
Essa mudança nas regras do jogo, e novamente durante uma virada de ano, é considerada pelo empresário e representante setorial uma nova decepção para a iniciativa privada e até mesmo as lideranças políticas que, há mais de quatro anos, pleiteavam em Brasília a atualização da tabela do Simples, porém com a manutenção das alíquotas como forma realmente justa de repor as perdas acarretadas pela inflação.
Mas o episódio, segundo ele, não deixa de realçar a importância de uma análise criteriosa no início de cada exercício, sempre mediante uma boa orientação na área contábil, determinando se a melhor modalidade para o pagamento dos tributos, independentemente do tamanho da empresa, não seria uma opção como o Lucro Real ou Presumido, já que existem alguns pré-requisitos para tornar o Simples realmente vantajoso.
Um deles é se o valor da folha de pagamento supera o total de 8% daquilo que é faturado no mês. O outro beneficia, exclusivamente, as indústrias, já que além de reduzir a parte patronal da contribuição previdenciária, o Simples tem uma alíquota única de IPI e isso pode representar uma economia significativa, dependendo da atividade exercida. “Caso contrário, corre-se o risco de simplificar apenas o cumprimento de algumas obrigações, porém com prejuízo concreto no caixa a cada documento de arrecadação preenchido”, conclui o profissional.
(*) É Jornalista da REPERKUT Comunicação – (11) 5061-0207 – 9635-3291 – www.reperkut.com.br