Nova lei prejudica a União em processos

Na última edição (20), o JA enfocou este tema importante. Se o advogado-público é amedrontado, é pressionado a não recorrer… o prejuízo pode ser grande. E não podemos esquecer que a conta é paga, sempre, por todos nós – os eternos contribuintes.

A propósito, a Folha de S. Paulo, em sua edição do mesmo dia, trouxe esta matéria que inserimos para a reflexão de nossos leitores. Por isso, ao final daquele texto, se dizia “esperamos os esclarecimentos do deputado federal Marcelo Barbieri”.

Wladimir Gramacho

da sucursal de Brasília da Folha

“Em pleno recesso de fim de ano, o “Diário Oficial da União” publicou lei que atou as mãos da advocacia pública nas batalhas judiciais contra indenizações indevidas ou superavaliadas.

A novidade legislativa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso com o aval do Ministério da Justiça, pode custar milhões de reais aos cofres públicos já em 2002.

Reação

Alertado, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, decidiu reagir em duas frentes: vai enviar projeto de lei ao Congresso e mover uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há uma intenção malévola no texto e isso está gerando uma insegurança muito grande para nossos 5.000 advogados federais”, diz Mendes. A restrição também atinge procuradores de Estados e municípios.

Os defensores da União informam que a medida favorece empreiteiras que cobram pagamentos do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), empresas que pedem indenizações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e fazendeiros que julgam ter sido prejudicados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre outros.

“A mudança é boa para as empresas que pedem indenizações superiores ao que é efetivamente devido e para a minoria de maus advogados públicos que agora têm uma desculpa técnica para perder propositadamente com objetivos escusos”, afirma Carlos Mota, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social.

Processo Civil

A polêmica nasceu com a edição do “Diário Oficial” publicada em 28 de dezembro de 2001, última sexta-feira do ano.

Trata-se de revisão do Código de Processo Civil, que proibiu apenas os advogados públicos (da União, dos Estados e dos municípios) de apresentarem recursos considerados protelatórios nas ações em que atuarem.

Os advogados privados podem continuar usando artifícios jurídicos para atrasar recolhimento de tributos, contribuições e outros pagamentos ao setor público.

Bens pessoais

Já os advogados que defendem o erário devem, segundo a nova regra, “cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final”, sob o risco de responderem com seus bens pessoais.

Caberá ao juiz definir, caso a caso, esses “embaraços à efetivação de provimentos judiciais” criados pela defesa dos poderes públicos. Pedir para recalcular um precatório, por exemplo, pode ser visto, agora, como medida protelatória, passível de aplicação de multa contra o advogado público.

O relator do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Inaldo Leitão (PSDB-PB), considera que a restrição “só vale para advogados públicos”.

Segundo a lei, a punição não pode ser aplicada a “advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB”.

“Como os advogados públicos também estão sujeitos ao estatuto próprio dos servidores e outras normas específicas, a lei se aplica a eles”, diz Leitão.

Para todos

Ele conta que o projeto enviado pelo governo pretendia proibir ações protelatórias tanto de advogados públicos como privados. “No projeto original, a regra valeria para todos os advogados”, lembra o relator.

Mas na comissão, revela, a OAB conseguiu livrar os advogados privados dessa regra. “Esse foi o ponto de negociação com a OAB. Não sei dizer quais serão as conseqüências práticas disso. Mas sem esse acordo não seria possível aprovar o projeto de lei.”

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