Municipalismo: nova regra com 3º setor

A Lei 13.019/2014 traz novo regramento às parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor. Começa a valer a partir do próximo dia 27 deste julho. A advogada Isabela Giglio ressalta que as mudanças são bastante significativas e, por isso, merecem atenção e cuidado por parte dos gestores públicos.

“Hoje, no âmbito das administrações municipais, o terceiro setor é grande partícipe na implementação de políticas públicas, notadamente no campo assistencial. Para que as parcerias entre as administrações públicas e organizações da sociedade civil sejam adequadamente firmadas, é importante que os servidores públicos estejam atentos às novas regras”.

Inovação

Ao tornar obrigatório o chamamento público para a seleção das entidades parceiras, introduziu regras relativas à prestação de contas e também trouxe ideias no âmbito da fiscalização, tais como a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Além disso, os convênios ficarão restritos às parcerias firmadas entre entes públicos após a entrada da Lei em vigor. “É fundamental que os Municípios estejam atentos ao novo regramento até porque a sua inobservância configura ato de improbidade administrativa, cuja prática poderá acarretar a aplicação das duras penas definidas pela Lei de Improbidade”, conclui a advogada.

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