Agora pode pedir advertência, por escrito, no lugar de multa leve ou média aplicada pelo Detran. Para ter o benefício concedido o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Antes de fazer o pedido, é preciso se certificar de que a multa foi aplicada pelo Departamento de trânsito.
Advertência
Com isso, fica livre da pontuação e da cobrança de multa. Isso é possível e o Detran permite que o motorista faça o requerimento de forma 100% online em www.detran.sp.gov.br. A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, quando passou a ser aplicada. Tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
A advertência por escrito deve ser solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.
Jeito de ser
"Um trânsito melhor e mais seguro depende de uma mudança de comportamento. Quando avaliamos que o motorista tem um bom histórico, mas por algum deslize cometeu uma infração que pode ser revertida em advertência, o benefício será concedido. Acreditamos que isso estimula melhor conduta no trânsito", diz Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.
Como?
O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação de autuação Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de notificação.