Polícia Militar de São Paulo comunica nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): fica proibida utilização de qualquer tipo de pneu reformado em motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem. O descumprimento das normas citadas configurará infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso X, do CTB, devendo o Policial Militar elaborar o auto de infração e reter o veículo para regularização.