A Lei Federal 12.587 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana tornou obrigatório que cidades com mais de 20 mil habitantes possuam um Plano de Mobilidade Urbana. Maio de 2015 é prazo final para tal adequação, sob pena de não receberem verbas federais para a área. Além de buscar eficiência e segurança na circulação urbana, essa norma traz, como primeiro princípio, a acessibilidade universal. Assim, para que as cidades cumpram os requisitos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana é necessário que adotem critérios e normas de acessibilidade como pilares fundamentais de seus planos municipais, conforme as leis 10.048 e 10.098, de 2000, bem como o Decreto Federal 5.296, de 2004. Cabe aos estados, como já faz São Paulo, tornar prioritárias suas políticas inclusivas e aplicá-las transversalmente.
Prefeitos, mãos à obra! (Linamara Rizzo Battistella é médica fisiatra, professora da FMUSP e Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência)