A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a empresa Power & Motion, fabricante de equipamentos industriais, a não utilizar-se de arbitragem em casos que envolvam direitos individuais de trabalhadores e a pagar as diferenças das verbas rescisórias dos empregados que foram submetidos a tal prática irregular. Pelos danos morais causados à coletividade, a multinacional pagará indenização de R$ 200 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara decorre da constatação de prática fraudulenta na rescisão contratual de trabalhadores da empresa. Segundo consta do inquérito, a metalúrgica utilizou os serviços de um tribunal arbitral para o dissídio individual dos funcionários, o que é vetado pela lei, além de pagar a eles o chamado "salário complessivo", uma forma ilícita de englobar as variáveis salariais (como adicionais noturnos, de insalubridade, etc) em uma única parcela, impossibilitando a discriminação dos reais valores devidos aos demitidos. (Ministério Público do Trabalho-Procuradoria Regional da 15ª Região)