Após a realização de campanha informativa, o prefeito Edinho Silva decretou que os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis ficam obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, deixando-os livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade.
Em caso de negligência, o Departamento competente da Prefeitura procederá a limpeza e cobrará a taxa do proprietário, a partir de 10 dias da publicação do edital municipal. Segundo o secretário Valter Ricardo Leo Rozatto, a multa hoje é de R$0,56 o metro quadrado mais 2 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), enquanto antes era de R$0,22. “O aumento de quase 170% vem para conscientizar os proprietários de que a limpeza dos terrenos é responsabilidade deles”, argumenta.
Quanto ao passeio público, em frente aos imóveis localizados no perímetro urbano, ficam os moradores responsáveis pela conservação e limpeza. Nos casos de negligência do proprietário, vindo o serviço a ser efetuado pelo Poder Público Municipal ou empresa concessionária, será cobrada uma taxa de limpeza equivalente a 1 UFM e de 2 UFM’s no caso de necessidade de retirada de mato, a cada testada correspondente a 10 metros lineares, além de uma multa de 5 UFM’s.