O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou pedido do vereador Elias Chediek Neto para a prorrogação do prazo da tomada de preço 037/2004 instaurada pela Prefeitura de Araraquara. O TCE reiterou uma posição da administração municipal, comunicada verbalmente ao vereador, baseada nos princípios da lei 8.666 que trata das licitações e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Informações da assessoria da Prefeitura são de que o vereador procurou a administração para pedir que o prazo fosse estendido porque “empresas interessadas em participar da licitação o procuraram e pediram mais prazo, para enquadrar-se nas exigências do edital”.
A resposta negativa motivou o vereador Chediek a questionar a decisão no TCE, no início desta semana, por meio de uma representação protocolada na cidade de Bauru. Em resposta encaminhada (27/01) ao vereador, o Tribunal esclarece que a decisão da administração foi correta e o pleito do vereador, infundado. A tomada de preço refere-se à “contratação de empresa de consultoria para elaboração do Projeto Executivo de Engenharia do Pátio Ferroviário de Tutóia”.