Licença-Prêmio em dinheiro

O deputado Roberto Massafera acha duplamente interessante a decisão do governador Serra: valoriza o servidor e alavanca o comércio que permite recolher o ICMS.

A Secretaria de Estado da Educação definiu o formulário para o requerimento de Licença-Prêmio em dinheiro, projeto lançado pelo governador José Serra e pela secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, no fim do ano passado. Cerca de 300 mil funcionários (Quadro do Magistério e Quadro de Apoio Escolar) poderão receber 30 dias da Licença em dinheiro.

A definição do formulário tem objetivo de facilitar e agilizar os pedidos para os profissionais que optarem pela conversão em dinheiro de parte da Licença, que premia assiduidade e os anos trabalhados. O formulário foi publicado no Diário Oficial do Estado.

O servidor pode tirar até 90 dias de Licença-Prêmio a cada cinco anos trabalhados. Com a mudança, definida no fim de 2007, agora pode receber 30 dos 90 dias em dinheiro. “É uma iniciativa muito válida, pois possibilita benefício financeiro para o servidor que não quer tirar a licença-prêmio em forma de descanso”, afirma a secretária Maria Helena Guimarães de Castro.

A licença-prêmio é garantida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. Acontece no 5º dia útil do mês de aniversário do requerente.

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