Reconhecida pela OMS como uma doença crônica, a fibromialgia manifesta-se por dores intensas por todo o corpo, fadiga, distúrbios do sono, e problemas cognitivos
Uma solenidade realizada na noite desta segunda-feira (1º) na Sala de Reuniões do Paço Municipal marcou a sanção da lei nº 11.219, de 22 de maio de 2024, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia no município. A lei municipal decorre de intermediação e indicação da vereadora Luna Meyer (MDB).
O vice-prefeito e secretário do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Damiano Neto, representou o prefeito Edinho no ato. “É natural que uma cidade como Araraquara, que se preocupa com a saúde de sua população, que trabalha para garantir a inclusão social e o respeito aos direitos dos seus indivíduos e que busca ser uma cidade cada vez mais justa e igualitária, tenha políticas públicas efetivas de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia. Neste contexto, será fundamental termos a participação da população na formulação dessas políticas públicas, assim como trabalharmos a divulgação de informações sobre a síndrome e a capacitação dos profissionais que tratam essas pessoas”, frisou.
Autora da lei, Luna Meyer falou sobre o propósito da iniciativa. “Esse não é apenas um projeto que institui as políticas públicas para pessoas com fibromialgia na cidade. Ele traz também um cadastro e traz o que é essencial para as pessoas que têm fibromialgia, que é a equiparação com deficiência física. E é mais um daqueles males invisíveis como a depressão, o lúpus e outras condições que a gente vem descobrindo que tornam as pessoas diferentes hoje em dia e que, por serem invisíveis, não têm crédito na nossa sociedade, é tratada como frescura, é tratada como drama, como uma enxaqueca. Tem gente que tem enxaqueca crônica e essa é uma dor invisível também. São tantas dores invisíveis, por isso é muito gratificante quando avançamos em uma pauta, trazendo para a luz uma coisa que atinge tantas pessoasm”, salientou.
A secretária de Saúde, Juliana Lujan, também mencionou o preconceito pelo qual passam as pessoas que sofrem da doença. “Obviamente que precisamos qualificar o diagnóstico, obviamente que precisamos qualificar o acompanhamento dessas pessoas, mas prioritariamente o que precisamos é tirar essa doença do estigma que são colocadas as pessoas que sofrem disso”, comentou.
O assessor de Políticas para Pessoas com Deficiências, Fernando César Supesche, que também representou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular, valorizou a nova lei. “Como pessoa com deficiência, eu sei o quanto é dificultoso termos algumas limitações, por isso sei da importância de ter uma vaga especial de estacionamento, de ter um atendimento prioritário mais rápido. Hoje é um grande dia para a cidade, para essa comunidade que convive com a fibromialgia. É muito importante ver Araraquara seguindo o que poucas cidades estão fazendo, de conseguir essa equiparação e aumentar os direitos da pessoa com fibromialgia. Fico muito feliz de termos conquistado isso na cidade”, pontuou.
A fibromialgia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica desde 1992, manifesta-se por dores intensas por todo o corpo, fadiga, distúrbios do sono, e problemas cognitivos, afetando profundamente a vida diária dos portadores. A prevalência desta condição vem crescendo de maneira alarmante, refletindo uma urgente demanda por políticas específicas que garantam a inclusão social e o respeito aos direitos desses indivíduos.
Neste contexto, a Prefeitura defende a necessária da criação de uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, assim como a implementação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia de forma oficial no município de Araraquara, não apenas para o reconhecimento da fibromialgia dentro de um marco legal municipal, mas também para promover mais dignidade para as pessoas com fibromialgia, garantindo-lhes o acesso aos direitos básicos de cidadania.
Dessa forma, a lei que está sendo sancionada prevê o fomento à participação ativa da comunidade no desenvolvimento, na implementação e na avaliação de políticas públicas focadas no bem-estar das pessoas com fibromialgia; a garantia de uma comunicação eficaz e abrangente sobre a fibromialgia, incluindo suas implicações para os indivíduos, através dos canais de comunicação oficiais do Município, com o objetivo de educar e conscientizar a população; o incentivo ao aprimoramento e à formação contínua dos profissionais de saúde especializados no tratamento, assim como a promoção da educação dos familiares dos afetados, e o desenvolvimento de programas de capacitação anuais destinados aos agentes de saúde, para melhorar a detecção precoce dos sintomas da fibromialgia na população.
A lei assegura ainda, aos portadores de fibromialgia, o uso das vagas de estacionamento reservadas, o uso de assento preferencial no transporte coletivo, e o acesso a filas prioritárias em órgãos públicos e privados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE ARARAQUARA
Foto: Tetê Viviani