Lei que altera a CTA

(*) Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Lei Municipal que altera a constituição jurídica da CTA (Companhia Tróleibus Araraquara), de sociedade anônima para a companhia de capital misto, foi divulgada dia 28 de dezembro. Com isso, a companhia tem 120 dias para fazer as alterações estruturais e administrativas vigentes na Lei. O objetivo da transformação é manter a concessão da empresa (planejamento, gestão e operação do transporte público), após expirar o prazo de 50 anos, em 2009, e da necessidade de definição da natureza jurídica para resolver distorções existentes desde a sua criação, no final da década de 50.

Apesar da natureza jurídica privada, a CTA está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e gerencia bens públicos. De acordo com relatório do consultor Henrique Savonitti, a estatização da empresa foi a melhor das alternativas existentes para a definição dos rumos da companhia.

A Lei aprovada determina que a prefeitura passe de 21,26% para 86,62% do total de ações da empresa que, por sua vez, irá incorporar imóveis da prefeitura onde está localizada a sede da empresa, na Fonte Luminosa, e onde funcionava a sub-estação da Vila Xavier, em um prazo de 80 dias. Com isso, o capital social da CTA passará dos atuais R$ 1.905.960,00 para R$ 11.221.065,74.

Com a estatização, a CTA também será incluída, em um prazo de 90 dias, no Plano Plurianual (PPA), na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual do município e assumiria as funções da CTT (Coordenadoria de Trânsito e Transportes). Ou seja, a empresa, será responsável por promover e planejar o transporte e o trânsito, por meio da elaboração do PDTT (Plano Diretor de Transportes e Trânsito), que vai orientar os investimentos públicos no sistema viário.

A Lei determina também que a empresa tenha um Conselho de Administração constituído por três membros: secretário de Fazenda, secretário de Governo e diretor-presidente da CTA.

Em agosto deste ano, a assembléia extraordinária da empresa aprovou a proposta do diretor-presidente, Nilson Carneiro, de distribuição das ações sem titularidade conhecida para os acionistas conhecidos, que foi o primeiro passo para a transformação jurídica da entidade.

“A lei é uma necessidade para manter em operação uma empresa tão tradicional como a CTA. Essa transformação poderia ter sido feita a partir de 1988, que passou a gestão do transporte ao município. A alteração vai fortalecer ainda mais a companhia, a exemplo do que já ocorreu em outras cidades como Bauru e Campinas”, afirma Carneiro.

Do Editor ao presidente Carlos Manço e demais vereadores:

O araraquarense gostaria muito de saber por que o espírito da criação da CTA – Companhia Tróleibus Araraquara, plasmado pelo ex-prefeito Romulo Lupo e alimentado durante quase 50 anos, foi jogado ao lixo sem mais, nem menos. Por que a mudança, com evolução acionária de 21 para 86%, pode ser melhor que os 100% da lei anterior quando tudo, mas tudo mesmo da CTA seria do Município a partir de 2009. Tanto que as ações nem ganharam o interesse de muitos contribuintes, outros poucos até fizeram a doação de milhares de ações ao Asilo de Mendicidade (que sempre teve representantes na diretoria da CTA) ou até à Prefeitura porque a final tudo teria como destino os cofres municipais. Então, senhores vereadores, é difícil responder sobre eventuais interesses particulares na reformulação legal, numa antítese às normas avençadas pelo então prefeito Romulo Lupo e vereadores da época? Haverá possibilidade de perenização de algumas pessoas em cargos de mando da nova CTA? Alguns estariam envernizando cadeiras cativas na empresa de transporte público? Os nobres vereadores não acham que faltou mais discussão e que a nova empresa s.m.j. acaba beneficiando algumas pessoas, pois, as ações sem dono foram doadas aos acionistas conhecidos, por sugestão do atual presidente da CTA? Enfim, haverá coragem de V.Exas. para tornar a CTA efetivamente transparente, com a aprovação tácita de todos os moradores desta terra que pagavam e pagam ainda hoje o IPTU? Aguarda-se a manifestação dos legítimos representantes do povo. (Geraldo Polezze)

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