Humberto Gouvêa Figueiredo (*)
Leitor atento de todos os jornais locais, entre os quais incluo o periódico “Jornal de Araraquara”, do qual inclusive já fui colaborador, causou-me surpresa texto de primeira página e página interna (3), através do qual a editoria critica atuação da Guarda Municipal, citando como desimportante a fiscalização do uso de aparelho celular por motorista ao volante. Menciona o texto se “a Guarda Municipal não tem algo mais importante a fazer”, sugerindo nas entrelinhas que tal procedimento visa somente a aplicação de multas para a arrecadação de recursos.
Caro Jornalista, é óbvio que temos atribuições mais importantes a fazer e fazemos no dia a dia: verifique a atuação da Guarda Municipal nas escolas (onde a violência decresceu acentuadamente), nas campanhas educativas de trânsito e contra o uso do cerol e de drogas, na fiscalização dos próprios públicos, na atuação em eventos do município, como a Facira, as festividades do aniversário da cidade, entre outros.
Convido-o para nos visitar e acessar ao quase cinquenta ofícios semanais que recebemos para prestar segurança em eventos promovidos pelo Poder Público ou pela Sociedade Civil Organizada.
Mas também, caro jornalista, recebemos a incumbência legal de fiscalizar o trânsito: trata-se de uma atividade que causa desagrado a muitos pois interfere no bolso das pessoas.
Certamente a motivação do texto partiu de alguém que foi autuado por falar ao celular. Embora concorde com V Sª que a nossa cidade não tenha os mesmos perfis de cidades maiores e que seja até certo ponto “tranquila”, quero lembrá-lo (se é que não sabe) que existem estudos que comprovam que a desatenção na direção de veículos é uma das principais causas de acidentes. O celular é um destes equipamentos que geram desatenção… talvez só se dê valor a isto quando se tiver um filho atropelado por um motorista desatento…
De qualquer forma, quero dizer que fiscalizar o trânsito é a obrigação da Guarda Municipal… não foi a instituição quem imputou como infração de trânsito o uso de celular ao volante. Se realmente isto não é grave, devem os nossos legisladores retirar do CTB esta conduta como faltosa. Enquanto isto não acontecer, cabe aos aplicadores da lei a sua execução.
Tem pessoas que não vêem gravidade em exceder a velocidade, outros em ultrapassar o semáforo vermelho, outros em avançar na faixa de pedestre, outros em estacionar em local ou horário não permitido.
Porém, caro jornalista, vivemos em comunidade e não é o interesse individual que deve predominar, mas sim o coletivo.
A Lei está aí para ser cumprida. Felicita-me ser criticado por estar cumprindo a Lei. Ficaria constrangido se a crítica fosse por a estar ignorando.
Sugiro que V Sª ao invés de criticar o cumprimento da Lei que faça o contrário, que elabore um texto lembrando os desatentos que é proíbido dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo.
Obrigado pela atenção dispensada e finalizo reiterando o convite para que nos visite e conheça os nossos números.
Um grande abraço;
(*) É Capitão PM e Coordenador da Guarda Municipal de Araraquara