Lei aprovada na Câmara pune estabelecimento que comercialize peças de cemitério

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Vereador Lucas Grecco, autor do projeto, acredito que isso fará com que roubos no cemitério sejam reduzidos ou até acabem. Punição pode suspender alvará e fechar estabelecimento que comprar estes e outros produtos

Na Sessão Ordinária desta semana, os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara concluíram a votação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, de autoria do vereador e segundo secretário da mesa diretora da Câmara, Lucas Grecco (PSL), que trata da aplicação de sanção administrativa, no âmbito do município de Araraquara, aos estabelecimentos que comercializem, sem a devida comprovação de origem, portas de túmulo, vasos e outros adereços de cemitério; placas de sinalização de trânsito; cabos ou fios de cobre, alumínio, telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet ou de hastes oriundas de quaisquer empresas, públicas ou privadas; escórias de chumbo ou metais pesados, tampas de bueiros ou de esgoto e outros.
A medida tem o objetivo de coibir as práticas de roubos de peças de cobre e outras peças dos cemitérios da cidade, além do roubo de fios, muitas vezes já instalados em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e até residências. “O problema principal não é o roubo em si, mas a certeza de haver quem compre isso. Se não houvesse o comércio ilegal destes produtos, se não houvesse o receptador que compra e paga por isso, com certeza, não haveria o roubo em si”, explanou Grecco em defesa do projeto.
A proposta aprovada na Câmara define os estabelecimentos a serem fiscalizados, como compra e venda de peças usadas de qualquer tipo, ferros velhos, desmanches, e compra e venda de sucatas, materiais recicláveis ou congêneres. “Tudo o que for comprado ou vendido por essas empresas deverá constar em livros próprios a esse fim. Dessa forma, o praticante de furtos e roubos desses materiais saberá que o Município de Araraquara não compactua com suas ações, pois em nossa cidade ele não conseguirá vender sua mercadoria ilícita”, acredita o vereador, afirmando ainda que desta forma conseguiremos coibir esse ato. Além disso, acredito que coloquemos fim naquele momento desagradável de surpresa que o cidadão tem quando faz uma visita ao túmulo de uma pessoa amada e acabe descobrindo que houve um desrespeito, uma violação, uma violência ao espaço através do roubo dos materiais dos túmulos”, disse.
O texto encaminhado para sanção da Prefeitura define também as sanções, com aplicação inicial de multas, indo até a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento que for flagrado vendendo estes produtos sem comprovação legal de origem. (Comunicação Social – Câmara Municipal de Araraquara)

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