Legislação sobre gratificações a servidores será revista

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Vereador João Clemente (PSDB) busca garantir aos trabalhadores direitos e pagamentos previstos em lei

A Secretaria Municipal de Administração respondeu ao Requerimento nº 7/2022, protocolado pelo vereador João Clemente (PSDB), para conseguir informações a respeito da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos – RH Central, RH da Saúde e RH da Educação – e o alcance da Lei nº 9.187/2018 e do Decreto Municipal nº 11.712/2018.

Na resposta, foi alegado que o Executivo, em diálogo com as secretarias que possuem área de recursos humanos (Saúde, Educação e Administração), entende que os serviços padronizados e unificados tornam necessário que benefícios sejam iguais para todos que executam o mesmo tipo de tarefas diárias.

A Secretaria de Administração completou dizendo que, após a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, a legislação que trata sobre gratificações em geral e os serviços relacionados aos recursos humanos será revista no âmbito da Comissão Municipal, a ser criada com essa finalidade.

Clemente considerou no documento protocolado que a resposta do Executivo a um requerimento anterior, que dizia que “os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, façam jus à gratificação da Lei nº 9.187/2018”.

É necessário frisar que a referida lei institui equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, e que o Decreto nº 11.712/2018 regulamenta seu artigo 6 – o qual dispõe sobre a gratificação pecuniária aos integrantes dessas equipes de trabalho e de apoio atuantes.

O vereador questionou, ainda no documento, qual é o prazo previsto para regularização do pagamento das gratificações aos servidores das secretarias de Educação e Saúde. Perguntou ainda a que fazem jus os servidores que trabalham com a expedição de atos administrativos referentes à gestão dos seus recursos humanos; qual o prazo previsto para a elaboração da alteração legislativa que trará da regularização dos pagamentos; como ocorreram os pagamentos retroativos; e se com a regularização, será alcançada a integralidade dos pagamentos de todas as gratificações. (Comunicação Social – Câmara Municipal de Araraquara)

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