Justiça condena empresa a devolver recursos de respiradores para a Prefeitura de Araraquara

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Imóveis dos sócios-proprietários da empresa também foram bloqueados por decisão do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara
A Justiça de Araraquara condenou a empresa R.Y. Top Brasil Ltda. a devolver recursos por não conseguir concluir a venda de respiradores para a Prefeitura de Araraquara, para utilização em pacientes com Covid-19, no ano passado. Além disso, os sócios-proprietários da empresa tiveram seus imóveis bloqueados.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, dá razão à Prefeitura no processo de tentativa de compra de respiradores, que tinha objetivo de salvar vidas em meio à pandemia.
A empresa foi condenada a devolver R$ 1.049.687,50 para a Prefeitura, com correção monetária e juros de mora. Esse foi o valor exigido (25% do total) pela empresa ao Município como pagamento adiantado para a conclusão da compra. Porém, a R.Y. Top Brasil alegou problemas com fornecedores internacionais e declarou não conseguir efetivar a entrega dos respiradores.
Desse valor pago, a Prefeitura já recuperou R$ 526.774,49 por meio de bloqueio nas contas bancárias da empresa. “Nós tínhamos ingressado com uma ação de ressarcimento de danos e um pedido de liminar de bloqueio direto na conta da empresa, que nos foi concedida pela Justiça”, explica o procurador-geral do Município, Rodrigo Cutiggi.
Ou seja, com a condenação da Justiça, a R.Y. Top Brasil ainda precisa devolver R$ 522.913,01. Na mesma decisão, o juiz deferiu um pedido de tutela de urgência formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que imóveis que estão na lista de patrimônios dos sócios da empresa, como pessoas físicas, serão bloqueados até que a dívida seja sanada.
“A Justiça decidiu que o Município tem razão na devolução dos valores e ainda bloqueou os imóveis das pessoas físicas proprietárias da empresa. Nós vamos fazer a averbação dos imóveis, que não poderão ser vendidos ou doados, e cobrar novamente a empresa”, explica Cutiggi. Se o pagamento não for feito, imóveis dos sócios poderão ser leiloados para que os recursos sejam devolvidos à Prefeitura.

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani deixou muito claro, em sua decisão, que a empresa não cumpriu o contrato celebrado com o Município de Araraquara. “A extensa prova documental demonstrou que a parte ré descumpriu o contrato celebrado, sem qualquer justa causa. Logo, é natural que seja obrigada a restituir a quantia recebida, nos termos do art.389 do Código Civil. Isso porque o contratante inadimplente fica obrigado a indenizar pelas perdas e danos (art.402 do CPC), que neste caso consiste na devolução do valor pago”, escreveu.
“A parte requerida [empresa] assumiu os riscos do negócio, sobretudo com os problemas relacionados com processo de importação dos respiradores. Se não houve entrega, por questões externas, deve o réu restituir a importância recebida, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento da coletividade. Seria um grande absurdo se a população de Araraquara tivesse que arcar com os prejuízos gerados em razão de um suposto imbróglio envolvendo a ré e seu fornecedor chinês, cuja elucidação sequer ficou transparente nos autos”, prosseguiu o juiz.
A decisão ainda ressalta que a tentativa de compra dos respiradores foi feita sob o risco do colapso no sistema de saúde. “Não soa conveniente e oportuno isentar a ré de qualquer responsabilidade para legitimar algo que não ficou provado (culpa do fornecedor chinês) e que reclama severidade para preservar a boa-fé contratual, com o fim de impedir golpes no mercado, vulgarmente conhecido como calote. O réu vendeu os respiradores no auge da pandemia, sem licitação, cônscio das necessidades do Poder Público e dos riscos do colapso da saúde pública, na confiança de que haveria entrega com o propósito de salvar vidas. Emana naturalmente dos princípios que regem direito contratual-constitucional a conclusão de que o réu assumiu integralmente os riscos e garantias deste negócio recheado de especificidades, sob pena de aplaudir-se o enriquecimento ilícito e comportamento contraditório/desleal”, afirmou o juiz Guilherme Zuliani.

TRANSPARÊNCIA

A secretária municipal de Saúde, Eliana Honain, recebe a decisão da Justiça com a certeza de que a Prefeitura agiu corretamente desde o início desse processo.
“A gente recebe com muita alegria e tranquilidade essa notícia. Em todos os momentos, nós sabíamos da lisura e da transparência em que realizamos todo o processo para ter recursos para salvar vidas. Quando a Justiça reconhece a obrigatoriedade da empresa em devolver recursos, isso nos deixa muito felizes. A gente sempre tinha certeza disso”, declara.
Eliana ainda critica o uso político desse caso. “Isso mostra que toda a disputa em relação a esse acontecimento é meramente política. A Prefeitura tem lisura e competência para realizar todos os processos e poder fazer as suas ações, o que na área da saúde, principalmente, é salvar vidas e proporcionar saúde para a população. Seja na Covid-19 ou nas demais patologias”, analisa a secretária.
“Todos os dias, quando coloco a cabeça no travesseiro, tenho a consciência de que dei o melhor de mim para realizar a missão de cuidar da população de Araraquara”, conclui Eliana Honain.

(SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – PREFEITURA DE ARARAQUARA)

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