A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Fundação Cesp pague o benefício de complementação de aposentadoria para 6 mil aposentados. A Justiça concedeu liminar com tutela antecipada para ação impetrada pela Innocenti Advogados Associados, representante da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC). O juiz Paulo Eduardo Meira de Oliveira também fixou multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.
A advogada de direito do trabalho da Innocenti Advogados Associados, Daniela Arid, destaca que, pela liminar, não poderá haver nenhuma dedução dos valores recebidos, inclusive aqueles decorrentes da Emenda Constitucional 41, como a contribuição previdenciária de 11%. “Os aposentados da empresa nunca foram servidores públicos, mas celetistas, estando a eles vedada a aplicação de qualquer preceito que lhes reduza os benefícios”, afirma.
De acordo com Daniela, a decisão deixa claro que o pagamento da complementação das aposentadorias deve continuar a ser feito pela Fundação Cesp, nos exatos termos dos regulamentos da empresa, como vinha sendo feito até dezembro de 2003, quando os pagamentos passaram aos cuidados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A advogada alerta que já no próximo dia 15 os associados da AAFC deverão receber a antecipação quinzenal dos seus benefícios, também prevista no regulamento da empresa, mas suspensa desde o final de 2003. “A liminar deferida pela 49ª Vara do Trabalho tem eficácia imediata, já que não comporta recurso, devendo a Fundação Cesp cumpri-la de imediato”, afirma Daniela Arid.
Este não é o primeiro caso que envolve a Fundação Cesp na Justiça do Trabalho. A Polícia Federal, inclusive, já abriu inquérito contra o presidente da Fundação Cesp, por iniciativa do próprio Juiz da 49ª Vara do Trabalho, para apurar crime de desobediência às decisões da Justiça, em liminares ou sentenças, contra o corte nos valores da aposentadoria dos ex-empregados aposentados da Cesp. A Innocenti Advogados Associados, que representa os aposentados, tem cerca de 60 decisões – entre sentenças e liminares – que os favorecem. “Apesar de a Justiça já ter se posicionado contra o corte nos valores da aposentadoria, cujos benefícios são pagos pela Fundação Cesp, a empresa vem reiteradamente descumprindo as decisões”, afirma a advogada.