Para o juiz João Battaus Neto, a emissora de rádio Morada do Sol não violou a Lei Eleitoral ao veicular publicidade sobre o programa Prefeitura nos Bairros nem ao entrevistar o deputado Dimas Ramalho (PPS) sobre o resultado de uma reunião entre Edinho Silva (PT) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ele julgou improcedente a representação protocolada pela coligação Morada – O Futuro Está Aqui, encabeçada por Marcelo Barbieri (PMDB), contra a emissora.
Em sua sentença, Battaus Neto afirma que a publicidade não caracteriza propaganda eleitoral ilícita.
Na interpretação do juiz, em nenhum momento a publicidade sobre o programa da Prefeitura faz alusão ao pleito eleitoral ou ainda se percebe a intenção de enaltecer a Prefeitura, na pessoa do prefeito, com a finalidade de angariar votos.