(In)torelância zero para estacionar na cidade

Geisel de Souza Rodrigues (*)

O Município de Araraquara, por meio da Lei 5.620, de 12 de junho de 2001, instituiu regras para normatização das concessões de exploração de áreas destinadas ao estacionamento rotativo de veículo – AREA AZUL.

Assim, efetuado o regular processo licitatório implantou-se na área central de Araraquara o sistema de cobrança por meio de parquímetros. Ocorre que ao ser regulamentado o serviço retirou-se da sistemática existente a época da Área Azul por meio de cartões a tolerância de 15 (quinze) minutos que permitia ao cidadão realizar pequenas tarefas na área central sem que sofresse multa de trânsito.

É evidente que essa restrição (tolerância zero) denota nitidamente uma postura antipática por parte da administração pública, posto que impõe aos cidadãos despropositada limitação. Assim, tem-se notícia de que em diversos pontos da cidade encontra-se sendo elaborado abaixo assinado já com mais de quatro mil assinaturas para que seja elaborada lei municipal de modo a permitir a tolerância de 15 minutos. Aludido projeto de lei é de autoria do Vereador Anderson Haddad.

É evidente o interesse público na aprovação da matéria, uma vez que o pequeno comércio, segundo algumas pesquisas, sentiu forte retração na ordem de 5% a 8% de seu faturamento mensal. Em tempos de crise financeira essa redução na receita é fulminante para manutenção dos negócios.

Assim, em caso de aprovação do projeto-de-lei cumpre analisar se o Município poderá promover a alteração no contrato de concessão firmado com a empresa que explora os parquímetros, de modo a permitir a tolerância de 15 minutos.

Destarte, por tratar-se de contrato administrativo é facultado ao Município alterar a extensão ou às características da prestação da outra parte, uma vez que pode valer-se do poder de autoridade para tal mister. É evidente que tal alteração apenas é admissível em caso de interesse público.

Ocorre que no caso concreto nota-se nitidamente a existência do interesse público a merecer uma tutela efetiva por parte do poder público municipal, posto que as regras existentes foram abruptamente alteradas em detrimento de interesses legítimos dos cidadãos, quer aqueles constituídos comercialmente, quer aqueles que necessitam realizar rápidas tarefas na área central da cidade.

A viga mestra de toda atuação estatal é sempre o respeito ao interesse público. A alteração da extensão e alcance do contrato administrativo é plenamente possível, não se vislumbrando qualquer afronta as regras de direito administrativo e constitucional. O interesse público é patente e o projeto de lei que tramita junto a Câmara Municipal de Araraquara, cuja autoria pertence ao vereador Anderson Haddad, caso venha a ser aprovado, não deverá merecer veto por parte do Sr. Prefeito Municipal, posto que se assim agir estará favorecendo a empresa concessionária em detrimento do real interesse dos cidadãos.

A extinção do serviço da Área Azul por meio de cartões, que empregava cerca de 70 meninas e a implantação do sistema de parquímetros mostra, sob esse aspecto sua face nefasta, que pode ser facilmente corrigida caso o projeto de lei venha a ser aprovado e o Sr. Prefeito Municipal cumpre seu papel e o sancione. É o que se espera.

(*) É Advogado Empresarial e Tributário- Professor Universitário- IMMES Pós-graduado em Direito Tributário- USP/IBDT- colaborador do JA.

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