O trabalhador, inclusive o doméstico, avulso e individual possuem um teto máximo de contribuição para a Previdência Social: R$ 3.916,20. Significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar esse limite. Um trabalhador que recebe R$ 5 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre esse valor e sim sobre o limite máximo. Portanto, ele contribui com R$ 430,78 (11% de R$ 3.916,20), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.
No caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa.
Se o autônomo, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 4 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 2 mil, não deve sofrer qualquer desconto na remuneração da empresa B, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição.
Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já sofreu o desconto sobre o limite máximo. Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações. Nesse caso, em uma das empresas o desconto é efetuado até o limite máximo, conforme exemplo a seguir: na empresa A remuneração é de R$ 3 mil e o desconto é de R$ 330 (11% sobre R$ 3 mil). Na empresa B a remuneração é de R$ 2 mil e o desconto é de R$ 100,78 (11% sobre a diferença entre a remuneração da empresa A e o limite máximo, ou seja, 11% de R$ 916,20). (Assessoria de Comunicação Social-SP)