Os servidores públicos que têm tempo de contribuição na iniciativa privada podem utilizar esse período para se aposentar no órgão onde trabalham. Para isso, é necessário requerer no INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado em empresas privadas. Depois, é só levar a certidão ao setor de recursos humanos do órgão público para ser feita a averbação.
Entretanto
Se o tempo de contribuição nas empresas já tiver sido utilizado para fins de aposentadoria no INSS, não poderá ser computado pelo órgão público. Os períodos contribuídos como autônomo e facultativo também podem ser computados, desde que haja comprovação por meio das guias de recolhimento.
Por sua vez
O trabalhador de empresa privada que tem tempo de contribuição no serviço público também pode solicitar essa certidão no setor de recursos humanos do órgão público onde trabalhou. O documento será exigido quando o segurado for se aposentar no INSS.
Legal
A possibilidade de transferência de períodos de contribuição é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e permite a compensação financeira entre os regimes de previdência.
Atendimento
Para protocolar o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, a pessoa deve primeiro agendar atendimento numa agência da Previdência pelo telefone 135 ou pelo endereço www.previdencia.gov.br.