Indicação solicita atualização de lei que concede isenção de IPTU a pessoas com câncer

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Vereador Edson Hel (Cidadania) lembra que imposto passou por reajuste

Em 8 de fevereiro de 2018, foi publicada a Lei Complementar nº 884, concedendo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento. No entanto, conforme aponta o vereador Edson Hel (Cidadania), a legislação não recebeu atualização após o último reajuste dos valores do referido imposto.
Nesse sentido, o parlamentar encaminhou à Prefeitura, na segunda-feira (3), a Indicação nº 15/2022, solicitando atualização do valor venal do imóvel constante do Artigo 128 A, do Código Tributário, bem como do Artigo 5º da Lei Complementar nº 884, para que os imóveis que antes tinham seus descontos não percam esse benefício.
“O pedido se justifica pelo fato de o último decreto ter reajustado o IPTU, mas desconsiderado a isenção e a remissão previstas nos artigos mencionados”, argumenta Hel. (Comunicação Social – Câmara Municipal de Araraquara)

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