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Imposto de Renda: prepare-se

Foi iniciada a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano base 2011. Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os primeiros dias são os melhores para o envio.

“Quem entrega o material com antecedência receberá restituição antes, além disso, em caso de problemas, terá tempo para resolvê-los, evitando uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Os contribuintes devem separar os documentos para a declaração. “Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta” recomenda.

É obrigada a pessoa que no ano-calendário de 2011:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente a atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2011, encontrando-se nesta condição em 31.12.2011; e

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar entregar estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. (www.confirp.com)

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