O motorista do carro que invadiu a via de mão dupla de Américo, terá seu ato tipificado no artigo 121 (matar alguém), mas, ao não desejar o resultado deverá ser encaixado no homicídio culposo. Como, no entanto, correu o risco de matar, nem o homicídio doloso pode ser descartado neste momento do inquérito policial aberto na Delegacia de Américo.
"Isso precisa, pelo menos, servir de exemplo. Carro mata, Moto mata, trânsito mata e tanta gente fica chorando em decorrência de evento fatal no trânsito. Portanto, cuidado!!!", salienta o editor da página ameriliense.