Sylvia M. Mendonça do Amaral (*)
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta semana, o projeto de lei que inclui no Código Civil a guarda compartilhada de filhos de pais separados. O texto do projeto altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela mãe que não vivem sob o mesmo teto. O projeto depende da sanção presidencial. Na prática alguns juízes já concedem guarda compartilhada de acordo com o perfil de determinadas famílias. Agora ela vira lei. Se o projeto for sancionado, a guarda compartilhada passará a existir formalmente. Isso permite que os pais possam gozar da mesma maneira da companhia dos filhos e compartilhar de todas as decisões acerca de seu cotidiano, com os mesmos direitos e deveres. O esquema de visitação pode ser alternado, deixando de ser o tradicional como conhecemos, onde o pai visita seus filhos a cada 15 dias, podendo pernoitar com eles uma vez por semana. A disposição da criança deve ser respeitada. Alguns pais, na ânsia de dividir a companhia de seus filhos de forma igual, acabam causando uma situação de cansaço e desconforto para eles. Tudo isso deve ser considerado, buscando-se sempre o bem-estar da criança.
O acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades da criança e das condições dos pais. A guarda compartilhada torna os horários de visitação bem mais flexíveis, assim como os períodos de férias. Permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos, sejam físicos, psíquicos ou intelectuais.
De acordo com o projeto, a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação conjunta de separação, divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. O juiz também pode decidir pela guarda compartilhada, mas, para isso é fundamental que os pais mantenham um excelente relacionamento já que o convívio entre eles será muito mais próximo e constante. Para que a guarda compartilhada seja exercida, apesar da lei, é preciso que os pais tenham sensatez buscando o bem-estar de seus filhos e não sua satisfação, seja ela qual for.
(*) É advogada de Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia