O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou o pedido da Prefeitura de julgamento do dissídio coletivo de greve e agendou, para esta segunda-feira (16), a audiência de conciliação e instrução entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato. O desembargador determinou liminarmente a manutenção dos serviços na área da saúde, nas creches, na merenda escolar, limpeza pública, educação, segurança pública e serviço funerário, sob pena de o Sismar pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
"O problema é entrar em greve para negociar, isso é um despropósito. Paralisação despreza o direito da população que paga o salário desses trabalhadores", diz analista creditado pelo J.A.