(Editorial) Transparência desejada

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O Brasil ficou muito tempo em ditadura. Sabemos bem. Após, tivemos a Constituição Federal de 1988, com vários direitos, garantias, defendendo o indivíduo, naturalmente fraco diante do tamanho do Estado (União, Estados, Municípios e todas as estruturas correlatas). Um instrumento tão importante de defesa é a informação disponibilizada a todos: a publicidade dos atos, transparência da Administração Pública. Ocorre que não basta a previsão constitucional. Persiste o costume de segredos ou dificuldade de qualquer ordem para que determinada informação chegue à sociedade.

Os exemplos estão em todas as esferas de Poder. Desde atos administrativos (que seriam simples), pondo segredo, por exemplo, em carteira de vacinação de governante, em decisão que foge de parâmetros da Lei de acesso a informações. E tudo bem. Vamos nos acostumando. Ou continuamos a aceitar, como sempre, restrição indevida de informações. Como se algum regime de exceção permanecesse entre nós.

Mas deveria ser oposto. E, sim, deveria ser um objetivo incessante do Poder Público (municipal, estadual e federal) a busca pela publicidade ampla, pela transparência plena, aprimorando, melhorando.

Vamos lembrar outro exemplo, agora, local e muito importante. A recente discussão sobre qualidade da água no país veio à luz por meio de análise de planilhas, disponibilizadas num sistema federal (SISAGUA), pelas próprias concessionárias responsáveis (no nosso caso, o Daae). Mas inegável haver um déficit de informação geral.

Vejam que o Daae, em seu próprio “site”, traz informações da água (https://daaeararaquara.com.br//relatorio-de-qualidade-da-agua-2/), mas dados bem mais restritos do que os que constam no SISAGUA. Mas por quê? Poderia haver um ato do Executivo, por exemplo, determinando publicidade, também, no “site” do Daae de todas as informações sobre a água? Possivelmente, seria possível, até porque não se trata de informação secreta (afinal, já consta de banco de dados federal).

Mas talvez a maior falha seja do Legislativo de Araraquara: por que não debater projeto de lei, aumentando a publicidade local, de forma a melhorar a lei municipal já existente de acesso à informação? Inclusive, especificando divulgação dos dados de qualidade de bem evidentemente tão essencial, a água, nos “sites” locais. Por que não promover audiências públicas, consultando a sociedade de que forma aumentar e melhorar a publicidade/transparência? A propósito da matéria sobre a qualidade de água, o JA questionou a Câmara Municipal, para que se posicionasse a respeito da questão (da água), mas não houve manifestação.

Então, fazemos uma pergunta aberta, agora: por que não aumentar a publicidade/transparência em Araraquara? Lembrando, conforme os dois exemplos acima, que a mera existência de uma lei de acesso a informações, por si só, não garante a transparência desejada. Esperamos, portanto, algo a mais. Com a palavra, os Senhores Vereadores.

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