Antonio Delfim Netto (*)
De todas as reformas, a mais importante, a mais urgente, é a reforma tributária. Ela pode produzir alguns efeitos no curto prazo ajudando a redirecionar a política econômica em favor do crescimento da produção, da desoneração de exportações e da recuperação do mercado de trabalho. Não há esperanças de que se possa reduzir num primeiro momento a brutal carga tributária que pesa sobre as empresas e cidadãos, pois estamos todos presos ao compromisso de honrar as dívidas contraídas nos dois mandatos de FHC, especialmente durante a irresponsável política de câmbio do primeiro período. Mas a reforma poderá apontar na direção de restabelecer alguns princípios da discriminação de rendas entre as unidades federativas, dando início à substituição das contribuições sociais, um imposto que a União se apossou em detrimento de estados e municípios.
Ninguém desconhece as dificuldades de se realizar uma reforma dessa natureza num estado federativo. Já existe, porém, um projeto aprovado na comissão especial do Congresso presidida pelo (hoje governador) Germano Rigotto, relatado pelo competente deputado Mussa Demes, sobre o qual se firmou uma boa base de consenso. Andou também na Câmara o projeto que inicia a substituição da cobrança dos impostos “em cascata” (a forma de arrecadação cumulativa das contribuições de PIS/PASEP, CONFINS, etc) por um imposto sobre valor adicionado, o que se acredita trará um pouco mais de racionalidade ao sistema. De toda a forma, é uma reforma em andamento e o governo federal agirá bem se empenhar suas forças numa articulação com governadores e prefeitos para afastar os principais obstáculos e permitir a sua aprovação este ano no Congresso Nacional. Não tenho dúvida que a prioridade é fazer a reforma tributária.
A reforma da Previdência Social, que tem obtido maior espaço na mídia devido ao envolvimento pessoal e às angústias que provoca, é também importante porque é o déficit do sistema previdenciário nacional que representa o maior risco para a estabilidade fiscal. Embora seus efeitos só se realizem no longo prazo, é preciso estabelecer desde agora os princípios e as normas que vão reger as novas aposentadorias. Também a discussão dessa reforma caminhou no Congresso e alguns princípios já estão razoavelmente definidos: o primeiro deles é que não tem como mexer nas aposentadorias já realizadas; o que está feito está feito; o que está terminado não pode ser mexido e é preferível agüentar isso durante alguns anos do que começar a reforma violando a Constituição. Até porque o STF não permitirá isso e ele já se manifestou. Em segundo lugar, é preciso caminhar para um sistema único mas sem desconhecer que há algumas distinções que devem ser respeitadas.
Creio que podemos fazer um bom trabalho, construindo um modelo que produzirá o equilíbrio daqui a oito ou dez anos, sem insistir na tentativa inútil de violar princípios constitucionais.
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