Distribuição de ações da CTA é imoral

O Editorial desta semana diz que pode ser legal (aliás, o parecista é bastante qualificado), mas, quem conhece a história da companhia bolada pelo ex-prefeito Rômulo Lupo não tem como concordar com divisão para meia dúzia de cotistas conhecidos, quando tudo, tudo mesmo da CTA está para ser entregue ao município, isto é, ao povo. Ainda mais com verbas para aquisição de ônibus e outros bens durante anos a fio. Com verbas oficiais, quer dizer: do bolso do povo. Além de verbas a fundo perdido do Estado e da Federação.

Direito de Resposta

Att: Jornal de Araraquara

De: Companhia Tróleibus Araraquara

“Com relação ao editorial publicado na edição de domingo, 3 de setembro, a Companhia Tróleibus Araraquara esclarece que:

Pautando-se pela moralidade, respeito ao cidadão araraquarense, usuários e acionistas da empresa, continuando a gestão implementada nos últimos anos, debruçam-se a diretoria, acionistas e governo municipal sobre o antigo problema da definição jurídica da CTA. O que era um desejo, uma meta, torna-se agora uma necessidade urgente, como adiante se exporá. Busca-se, justamente, com o devido respeito aos acionistas, que sempre apoiaram todas as medidas necessárias à gestão da empresa, bem cuidar da coisa pública, implementando solução que, além disso, observe as normas legais. Por tudo isso é que, na assembléia do dia 26 de agosto passado, foi unânime o apoio aos estudos e implementação do necessário às alterações visando a transformar a CTA em empresa de economia mista. Frise-se que, ao final do processo, conforme planejado, com a subscrição de capital pelo Município, com a incorporação dos imóveis que a empresa utiliza, o ente público poderá ter cerca de 90% das ações.

A CTA é uma sociedade anônima privada de capital fechado, e seu capital social, atualmente, é de R$ 1.905.960,00 dividido em 13.614.000 ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. A maioria das ações (76,729%) encontrava-se sem titularidade conhecida, ações não reclamadas pelos contribuintes que a elas teriam direito por força do disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 713, de 4 de dezembro de 1958, que determinou a criação da CTA.

Assim, independentemente da opção que venha a ser eleita para a reestruturação e adequação da natureza jurídica da companhia, a primeira providência adotada foi a distribuição das ações sem titularidade expressa aos acionistas, de acordo com o percentual do capital social do qual são titulares.

A necessidade de se proceder ao ajuste da natureza jurídica da CTA visa resolver duas questões. A primeira, é dotar a Companhia de condições legais de continuar com a concessão depois de esgotados os 50 anos de existência da concessionária. Ficando como está, efetivamente, o patrimônio passaria para o Município e não teríamos como continuar com a CTA e a concessão, já que, não sendo economia mista ou estatal, na hipótese de continuar a existir, teria que concorrer com qualquer outra empresa privada, em licitação a partir de 2009.

A segunda questão é dar resposta ao que preconiza o TCE, já que, mesmos agora, atuando como sociedade anônima privada, está sujeita ao controle daquele órgão, porque o poder público tem aqui ações, ainda que em pequeno percentual até a divisão das “de titularidade desconhecida”, perto de 5%, passando a ter cerca de 21 % depois daquela divisão. É que, a decisão política e jurídica sobre a natureza que lhe será atribuída vem ao encontro da resolução de 2002 do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que dispõe sobre normas quando o poder público tiver maioria acionária com direito a voto de uma empresa, ou mesmo, não tendo maioria, detém percentual de ações e imóveis destinados à utilização pela empresa. Recordemos que a atribuição do capital da companhia aos munícipes ocorreu mediante lei (Lei Municipal nº 713/58).

Com a definição jurídica, acredita-se, a empresa poderá fazer uma programação de investimentos e obter financiamento mais barato, por meio de recursos do BNDES. A alteração jurídica da empresa, no entanto, só será implementada por meio de Lei Municipal.

A definição, também, porá fim à antiga questão de se considerar a empresa pública ou privada dependendo dos interesses do momento. Busca-se continuar a política de não se constituir o serviço em mera possibilidade de lucro, mas sim de tarifas mais baratas e bons serviços prestados, continuando com as preocupações sociais da empresa, consubstanciadas em inclusão social, através de, entre outros, o investimentos em transporte de portadores de deficiência e manutenção de linhas que não são economicamente interessantes, desde que o interesse social o recomende.

A CTA está recebendo a assessoria jurídica do professor Henrique Savonitti Miranda, especialista e Mestre em Direito, professor da Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal, do Superior Tribunal de justiça (STJ), do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) do Senado Federal, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e de cursos preparatórios para carreiras públicas. É também autor de obras publicadas pelo Senado Federal e professor e diretor-geral da Faculdade Savonitti, em Araraquara”.

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