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Direito Empresarial

Vitor Di Francisco Filho (*)

O bilheteiro que virou empresa

Quem acompanhou o noticiário dos últimos dias tomou conhecimento de que até um humilde bilheteiro de uma empresa de ônibus teve de se transformar em pessoa jurídica para manter a fonte de sustento. A empresa em que trabalhava, como tantas outras, resolveu desonerar a sua pesada folha trabalhista e ofereceu a alternativa. Quem quisesse permanecer no emprego teria de se transformar em empresa prestadora de serviços e assim abdicar automaticamente de direitos como o depósito do fundo de garantia e a multa rescisória, entre outros. Esse caso é ilustrativo da extensão da reforma trabalhista na marra que está ocorrendo no Brasil, enquanto a necessária discussão do tema permanece travada no Congresso.

Gente que recebe salários minguados também está, contra a vontade, virando empresa prestadora de serviços para escapar do castigo maior: ficar desempregado, numa economia ainda retraída.

Alguns patrões ainda garantem uma compensação, aumentando o salário anterior, que agora aparece em forma de nota fiscal emitida mensalmente pelo inusitado prestador. Outros, nem isso.

Agora, esse trabalhador expulso a contragosto do mundo dos direitos da CLT é notificado de que a sua recém-criada empresa terá de pagar impostos maiores, por força da Medida Provisória nº 232/04, com a exigência da CSLL a partir de 01/04/05, que vai compensar, em cima dos prestadores de serviços, o pequeno alívio concedido às pessoas físicas, no Imposto de Renda. É natural que se revolte ao receber uma nova bordoada.

Esse pobre coitado não é, portanto, nenhum profissional liberal, ou formador de opinião usando seu poder de vocalização para fazer marola contra o governo, como alguns desavisados andaram alardeando.

Além disso, quando as empresas transformam seus empregados em pessoas jurídicas prestadoras de serviços, contribuem para baixar a arrecadação, ao se desobrigarem também de todos os ônus trabalhistas e previdenciários. Enfim, na intensa busca do planejamento tributário, totalmente lícito, para diminuição da carga tributária.

O que não é justo é o governo tentar compensar este e outros vácuos tributários justamente em cima de quem já está sendo penalizado. No fundo, esta deformação representa apenas novo formato de uma antiga mazela brasileira: quem leva na cabeça é sempre o pequeno.

(*) Mais informações Fone: (16) 3372-2129

E-mail: difrancisco@terra.com.br www.difrancisco.com.br

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