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Diaristas não têm vínculo empregatício

Nádia Santana (*)

Decisão do TST nega a diaristas os mesmos direitos das empregadas domésticas

Trabalhadoras domésticas que prestam serviços duas vezes por semana não têm vínculo de emprego. Essa foi a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar recurso de uma diarista maranhense que trabalhou por mais de nove anos em uma mesma residência, em dois dias da semana. A advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, do Trevisioli Advogados Associados, ressalta que a diarista é uma trabalhadora autônoma. “Isso fica caracterizado pelo fato de trabalhar em diferentes empregos durante a semana. É uma relação igual a de um trabalhador autônomo”, afirma.

“A Lei nº 5.859/72 prevê como requisito essencial para o reconhecimento do trabalho doméstico a continuidade, que corresponde a ausência de interrupção na prestação dos serviços. Para ser enquadrado como doméstico, o empregado deve prestar serviços diariamente, o que não ocorre no caso da diarista”, explica.

Os diaristas não têm os mesmos direitos das empregadas, mas também não exercem os mesmos deveres. “O fato de a diarista desenvolver sua atividade em dois ou três dias da semana já evidencia o caráter eventual dos serviços. A prestação de serviços, na maioria das vezes, ocorre sem exclusividade, ou seja, a diarista trabalha em diversas residências, recebendo por dia de trabalho, como autônoma. Portanto, não se pode estender direitos da empregada doméstica (que exerce um trabalho contínuo) para a diarista”, afirma a advogada.

O argumento utilizado pela diarista maranhense ao recorrer ao TST, na tentativa de obter as verbas características da relação de emprego, foi o de violação do artigo 1º da Lei nº 5.859 de 1972, que define a atividade do empregado doméstico. Conforme o dispositivo, enquadra-se nessa profissão “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

O posicionamento do TST confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com jurisdição no Maranhão), que também não reconheceu a existência de relação de emprego no caso. “Observa-se que o serviço era prestado dois dias na semana, sendo de certa forma improvável que alguém que trabalhe apenas duas vezes por semana perceba salário mensal que, se comparado com o dos demais trabalhadores domésticos que trabalham durante todos os dias, mostra-se muito além da média”, registrou o TRT.

(*) É jornalista da Ex-Libris Comunicação.

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