Dia internacional contra LGBTQIA+FOBIA

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Da Redação/opinião

Dia 17 de maio ganhou destaque internacional, quando, no ano de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da classificação de doenças. Passou-se a ser a data de luta contra a homofobia. Com o tempo, a luta contra toda forma de discriminação, não somente em relação a homossexuais, mas, também, em relação a todos grupos vulneráveis por orientação sexual ou identidade de gênero. A sigla cresce mesmo e tem motivo para isso: dar destaque aos subgrupos, enaltecendo respectiva identidade (normalmente, ignorada em nossa história).

Hoje em dia, em pleno 2022, podemos dizer que houve algum avanço na sociedade quanto ao respeito das minorias sexuais. Mas, certamente, quanto à população “trans” (transexuais, travestis, transgêneros), a pressão negativa persiste.

Grupos vulneráveis existem de outras ordens. As mulheres, porque tão discriminadas, embora em maioria (numérica), são vulneráveis e, por isso, consideradas uma minoria; o mesmo se dá quanto à população de pele preta. No caso das minorias sexuais, contudo, ocorre um agravante: por vezes, tais pessoas sequer terão apoio familiar – diferente do que sucede com a pessoa que sofre discriminação por ser mulher ou por raça -, levando efeito bem mais danoso ao indivíduo.

Continuam sendo expulsos de casa, sofrendo toda sorte de violência (física e psicológica), ficando distantes de acesso ao estudo e trabalho. Esse retrato triste é frequente na população “trans”.

O Brasil tem procurado defender tais populações e deve fazê-lo, pois nosso pais é dos mais violentos contra as minorias sexuais, com vários homicídios e agressões físicas que configuram verdadeiros crimes de ódio (cometidos contra pessoas desses grupos pelo simples fato de que são LGBTQIA+). O Poder Judiciário mostra papel destacado na defesa e declaração de direitos vindos da própria Constituição Federal. Exemplos são vários, dentre os quais: reconhecimento de união estável homoafetiva (o que permitiu reconhecimento do casamento igualitário no Brasil); criminalização da LGBTQIA+FOBIA, aplicando, na pendência de lei específica, a lei de crimes raciais; direito ao registro civil do transexual (que, por óbvio, sofria por não ter documentos de acordo com sua própria aparência).

Foram decisões tomadas em várias instâncias e tornadas definitivas pelo Supremo Tribunal Federal.

A propósito, é comum criticar o Judiciário por invadir espaço do Legislador. Até pode ser que seja difícil delimitar com clareza a atuação em algumas oportunidades. Todavia, no caso de minorias sexuais, tratamos de populações vulneráveis. E os direitos reconhecidos judicialmente dizem respeito a um núcleo duro de direitos, relacionados à própria existência digna da pessoa humana.

Ou seja, em resumo bem apertado, o reconhecimento de direitos a populações vulneráveis tem fundamento na própria Constituição Federal, não em lei (que existe para todo o restante da população). Eventual negativa judicial de tal proteção equivaleria a dizer que se protege apenas direito de acordo com opinião de maioria.

Isso seria o mesmo que justificar passar por cima de direitos básicos de algumas pessoas, simplesmente, porque estão contra opinião de maioria. Percebem o risco do raciocínio? É o mesmo pensamento que permitiu a perseguição de judeus ou outros grupos pelo Estado Nazista. É, igualmente, mesmo raciocínio que aceitava várias formas de discriminação racial nos Estados Unidos: com divisão de escolas, transportes públicos, por exemplo, simplesmente, em função da cor da pele.

Eis, portanto, a importância do dia 17 de maio, lembrar a todos que devemos o mais profundo respeito – a todos -, por um motivo muito simples: todos somos seres humanos.

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