27/02/2000 – Melhorias no IAMSPE e não desligamento
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 18 de fevereiro a Lei nº 10.504 que altera a legislação referente aquele órgão.
Por essa nova lei viúvos e aposentados podem solicitar a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição como contribuinte do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público.
Antes havia prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do evento, aposentadoria ou falecimento.
Na realidade não era bem essa providência que servidores aposentados desejavam.