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Defensores de pessoa baixa-renda

O Ministério Público Federal em Araraquara ajuizou Ação Civil Pública para obrigar a União a prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas de baixa renda. MPF apurou que o município e cidades vizinhas não dispõem de defensores públicos da União ou outros servidores que atuem na defesa desses cidadãos nas causas em tramitação na Justiça Federal. A omissão afronta o preceito constitucional que atribui ao Estado o dever de garantir esse tipo de assistência a quem comprovar insuficiência de recursos.

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo procurou justificar a lacuna com o quadro reduzido de servidores. No entanto, segundo a ação, o problema se deve à falta de organização e planejamento do órgão. A própria Lei Orgânica da Defensoria Pública estabelece mecanismos que garantem o atendimento à população em casos de ausência da DPU ou escassez de defensores, como convênios com as Defensorias Públicas dos Estados ou com entidades públicas, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil. Nada disso foi feito na região de Araraquara.

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