Decreto segue regras do Estado, mas orienta população a não baixar a guarda; Covid-19 ainda não passou

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Obrigatoriedade do uso de máscara é mantida em unidades médico-hospitalares e transporte coletivo; documento recomenda uso em ambientes abertos e fechados ao grupo de risco – imunossuprimidos e idosos-, além de pessoas com síndrome gripal; utilização em escolas fica facultativo

A Prefeitura de Araraquara está publicando nos atos oficiais, deste sábado (19), o decreto municipal nº 12.833 de 18 de março de 2022, que adequa as medidas voltadas à contenção da disseminação da Covid-10 no município às novas regras anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Porém, com a orientação de não baixar a guarda, já que a pandemia não acabou.

O documento foi elaborado após reunião do Comitê de Contingência do Coronavírus e do Comitê Científico, nesta sexta-feira (18). Além de considerar as avaliações da situação epidemiológica do município, a decisão leva em conta também a cobertura vacinal de Araraquara, que está acima das médias estadual e federal: 94% dos araraquarenses tomaram alguma vacina (primeira dose ou única), 87% já estão imunizados com as duas doses ou com a dose única e 53% já têm a terceira dose ou dose de reforço.

Dessa forma, o decreto municipal, que entra em vigor da data da sua publicação, retira a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, exceto nas unidades médico-hospitalares e nos equipamentos de transporte público coletivo de passageiros.

Ainda de acordo com o documento, “fica fortemente recomendado que as pessoas do grupo de risco para a COVID-19, tais como as imunossuprimidas e idosas, bem como as pessoas com síndrome gripal, utilizem máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos e fechados”.

E ainda fica facultada a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre o uso de máscara em ambientes fechados.

“O importante é que a população seja consciente. No momento, a situação epidemiológica permite que o município siga a regras do Estado, como sempre foi feito, desde o início da epidemia. Mas é importante que todos continuem atentos, principalmente as pessoas do grupo de risco. Os imunossuprimidos, os idosos e as pessoas com sintomas gripais devem continuar utilizando a máscara em locais abertos e fechados, para se proteger e reduzir os riscos. E o Comitê também continuará atento à situação epidemiológica, mantendo as análises diárias”, declara Eliana Honain, secretária municipal de Saúde.

Medidas sanitárias e Passaporte da vacina

Ainda de acordo com esse novo decreto municipal, estão mantidas as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia e as regras das atividades comerciais e de serviços em vigor.

Os eventos em geral poderão continuar atendendo o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária e de capacidade, observadas as medidas sanitárias já em vigor, como higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade.

Além disso, fica mantido o controle de acesso dos eventos em locais cuja entrada possa ser controlada, nos termos da lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município, devendo ser exigido comprovação de esquema vacinal completo, com no mínimo duas doses, pelas pessoas elegíveis para a vacinação contra a Covid-19 para acesso, ou resultado negativo de teste do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no evento.

Poderá haver fiscalização por amostragem para aferição da apresentação do Passaporte da Vacina nos eventos obrigados a exigi-lo, devendo os presentes portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e o comprovante pertinente.

Também segundo o decreto, ficam isentos de exigirem o Passaporte da Vacina para o acesso do público às suas dependências os setores de comércio e serviços, setor industrial; atividades religiosas e setor educacional.

O decreto municipal pode ser conferido, na íntegra, no site da Prefeitura.

https://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2022/marco/18/decreto-no-12-833-de-18-de-marco-de-2022

 

 

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