(*) Marco Augusto
Se você é usuário de estacionamento em ZONA AZUL, leia com atenção.
Vale a pena circular, mas, tem gente sem interesse em tornar público.
Zona Azul
Revista Consultor Jurídico – O Estado de S. Paulo – Dever de vigilância. Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. “Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”.
Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville – SC, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.
Agora já existe jurisprudência!