Cutrale é condenada

(R$200 mil por negar descanso semanal)

A empresa, controladora de expressiva fatia do mercado mundial de suco de laranja, movimenta bilhões de dólares por ano e concedia a diversos funcionários apenas um dia de descanso por mês

Araraquara Atendendo parcialmente a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz Maurício de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, condenou a Sucocítrico Cutrale Ltda, uma das maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil por suprimir descansos semanais. Segundo documentos que constam nos autos do processo, os funcionários costumavam trabalhar até 27 dias seguidos. Além da indenização, a Cutrale deve passar a assegurar aos seus empregados o aproveitamento do descanso semanal, sob pena de multa de R$15 mil por mês em que se verificar a violação e por empregado que for encontrado em situação irregular.

O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara, de peças extraídas (sentença condenatória e cartões ponto) de reclamatórias trabalhistas.

Revelação

Os cartões de ponto revelaram que, ao longo de diversos anos seguidos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês. Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. O mesmo ilícito também foi identificado pela auditoria fiscal do Trabalho durante fiscalização. O relatório do MTE, inclusive, mencionou outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adota o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009.

Exploração

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, situação de exploração do trabalhador é brutal. "É impressionante que empresa com poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel, fazendo com que os funcionários, praticamente, vivam apenas para o trabalho. A questão é que a supressão do descanso semanal aliado a utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, uma estratégia empresarial destinada a ocultar o cometimento de ilícitos relacionados a jornada de trabalho. Não há outros motivos para a Cutrale resistir à utilização de meio idôneo de registro da jornada", ressalta o procurador.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ajuizada pelo MPT. Na ação, Gomes pediu que a ré fosse obrigada a indenizar o dano moral coletivo decorrente das condutas ilícitas mediante o pagamento de quantia não inferior a R$5 milhões (a receita anual da empresa, estimada pelo Burlingtown LLP, de Londres, é de R$3,7 bilhões). Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região por ambas as partes.

Processo nº. 0010277-68.2015.5.15.0079

(Rafael Almeida – Assessor de Comunicação do MPT)

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