A Prefeitura comunica a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias. São 100 vagas para merendeiras, para prestar serviços em escolas municipais de ensino fundamental, de educação infantil e educação complementar, no serviço de alimentação escolar.
O salário mensal equivale à referência 03 da escala de vencimentos da PMA, com o valor de R$ 530,77. São 40 horas semanais de trabalho, podendo ser escalada para turno noturno e de fins de semana.
As inscrições serão realizadas de 31 de maio a 02 de junho, das 9h00 às 17h00, na Casa da Cultura Luiz Antônio Martinez Corrêa, na sala D-01. A Casa da Cultura está localizada na rua São Bento, 909, no centro da cidade.
A candidata deve comparecer ao local de inscrição munido de carteira de identidade ou carteira profissional e preencher o requerimento de inscrição com os dados solicitados. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído. Não serão aceitas inscrições condicionais ou por via postal. A candidata deve possuir nível de escolaridade de ensino fundamental completo e idade mínima de 18 anos.
O processo seletivo emergencial constará de três fases de caráter eliminatório: objetiva, prática e avaliação médica e de aptidão física. A prova objetiva, sobre conhecimentos gerais e específicos, será formada por 50 questões de múltipla escolha.
As datas das provas serão divulgadas posteriormente pela Prefeitura Municipal.
O TRABALHO DA MERENDEIRA
O trabalho implica:
– o preparo de alimentos conforme cardápio elaborado;
– distribuição da alimentação escolar;
– documentação e registro das atividades operacionais;
– manutenção do depósito em condições de higiene e em ordem;
– controle de estoque;
– recebimento, conferência e acondicionamento dos produtos recebidos;
– manutenção e higienização do ambiente, dos equipamentos e dos materiais de trabalho sob sua responsabilidade;
– participação na elaboração do pedido de gêneros alimentícios e de outros materiais necessários ao trabalho;
– observação do consumo e aceitação dos alimentos pelos alunos;
– execução das orientações do manual do procedimentos da Secretaria Municipal de Educação;
– obediência à legislação sanitária vigente.