Consumidores, Atenção!

Walter Lopes (*)

Alertamos os consumidores de energia elétrica para um fato inusitado que vem ocorrendo nas contas de consumo de eletricidade.

A lei complementar nº 67 da Prefeitura Municipal de Araraquara datada de 30 de dezembro de 2002 diz em seu artigo 5º parágrafo 1º:

– “O valor mensal resultante do rateio do valor apurado pelas despesas mensais com a energia elétrica consumida pela iluminação das vias e logradouros públicos devida por cada sujeito passivo das classes residencial e comercial não excederá a 10 % (dez por cento) em reais de seus respectivos consumos de energia elétrica”,

Note-se bem… não excederá a 10 % (dez por cento).

Ocorre que em minha conta de consumo isto só ocorreu no primeiro mês em que a taxa foi instituída.

Nos demais meses esse valor, taxa de iluminação pública, foi maior que os 10% (dez por cento) do valor do consumo.

Procurando entender contatamos a CPFL Paulista pelo fone 0800 10 10 10 e nos foi esclarecido que o percentual dessa taxa era diferenciado entre os municípios e que a taxa de Araraquara era de 13% (treze por cento), conforme determinado pela Prefeitura Municipal.

Daí a razão de em nossa conta com consumo de R$ 75,74 constar uma taxa de iluminação pública de R$ 9,85 (13%) e não de R$ 7,57 (10%) como determina a Lei Complementar citada acima.

Ora… se existe Lei esta deva ser cumprida, eis a questão.

Gostaríamos de alertar demais interessados ou sermos esclarecido, por quem de direito, de nosso possível equívoco.

(*) É professor;

Rua José Lia, 27 – Araraquara

Fone: 236-7872

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