Conselho Municipal de Educação define termos para retomada das aulas presenciais a partir de 03 de novembro

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Documento com as deliberações foi publicado nesta terça (23), após reunião do CME, conforme estipulado por decreto municipal

Com base no decreto municipal nº 12.705, de 19 de outubro de 2021, que reinstituiu a obrigatoriedade da frequência em aulas e atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino do município, e com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Conselho Municipal de Educação (CME) se reuniu e deliberou sobre os termos para esta retomada das aulas presenciais a partir de 3 de novembro.
De acordo com a deliberação publicada nos atos oficiais da Prefeitura nesta terça-feira (26), as aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e da Educação do Campo deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender simultaneamente a 100% dos alunos matriculados na instituição de ensino, sendo que as instituições privadas de ensino e as redes municipais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Araraquara terão até o dia 3 de novembro para se adequarem à obrigatoriedade da presença dos alunos.
O documento, assinado por Aline Vidal Tagliatella Motta, presidente do Conselho Municipal de Educação, determina também, como condição para a retomada, que as aulas e atividades sejam planejadas e realizadas de modo a evitar aglomerações e que sejam garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação. As instituições deverão seguir os protocolos sanitários, como uso de máscara e lavagem de mão ou uso de álcool gel, as orientações das autoridades de Saúde, em especial aquelas emanadas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, deverão realizar o monitoramento de risco de propagação da Covid-19, comunicando os casos suspeitos e confirmados conforme o decreto n.º 12.659, de 18 de agosto de 2021.
Ficam dispensados da presença obrigatória nas atividades escolares gestante ou puérpera, com apresentação de atestado médico comprobatório; alunos a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19, com apresentação de atestado médico comprobatório e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19, e menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19, com apresentação de atestado médico comprobatório. Dessa forma, as instituições privadas de ensino e as redes municipais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino deverão manter atividades remotas para estes estudantes.

CONSIDERAÇÕES

No documento, o Conselho Municipal de Educação considera que a pandemia e a consequente necessidade de suspensão das aulas presenciais expuseram o agravamento de situações já previamente existentes de inúmeras desigualdades no campo educacional, que incidem fortemente nos alunos mais pobres e em diferentes situações de vulnerabilidade.
“A ausência prolongada das aulas presenciais é responsável por enormes e progressivos prejuízos para os alunos, com graves lacunas de aprendizagem, em todos os níveis de ensino, com ampliação das desigualdades educacionais; aumento do abandono e da evasão escolar; impactos na saúde emocional dos profissionais da educação e impactos na saúde emocional, física e nutricional de alunos”, reforça o CME no documento, mencionando ainda “o número crescente de crianças pequenas submetidas aos parcos e limitados cuidados de irmãos maiores, ainda que menores de idade, de estranhos; e em situação de flagrante negligência, incluindo a alimentar, maus tratos, abuso e violência dentro ou fora do ambiente doméstico”.
O CME enfatiza ainda que a retomada das atividades presenciais nas escolas está ocorrendo progressivamente desde abril de 2021, embasada em experiências nacionais e internacionais e em pesquisas que evidenciam que, seguindo os protocolos sanitários, é possível garantir razoável grau de segurança para crianças e professores, visto que as evidências científicas apontam que as contaminações nos que frequentavam o ambiente escolar são inferiores às da transmissão comunitária. Além disso, destaca que a retomada das atividades presenciais até o presente momento tem ocorrido com adesão dos alunos e apoio de suas famílias e que tem sido constatado pelos profissionais da educação, maior eficácia e eficiência do ensino presencial em relação ao ensino remoto/virtual.
Outra questão apontada pelo Conselho é que o esquema vacinal de profissionais da educação e estudantes é significativamente alto no município.
“Os indicadores da pandemia, como testes positivos, internações e mortalidade seguem em tendência acelerada de queda no Estado de São Paulo e também no município de Araraquara, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dados do controle epidemiológico local, sendo consequência direta da cobertura vacinal contra Covid-19”, ressalta o documento.
Encerrando o documento, o Conselho Municipal de Educação também determina a obrigatoriedade da manutenção das ações em curso que objetivam proteger os alunos, professores, funcionários e responsáveis, dos riscos quanto à saúde física e psicológica, no que se refere especificamente à pandemia, nas instituições de ensino e informa que outras orientações poderão ser expedidas, dependendo da evolução da situação atual, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde.

(Secretaria de Comunicação – Prefeitura de Araraquara)

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