Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Perdi a comanda, posso ser multado?
É comum em bares, casas noturnas, eventos e muitos outros estabelecimentos que o consumo dentro do local seja registrado por meio de uma comanda, que pode assumir diversas formas.
Durante a noite, não é raro que a pessoa perca essa comanda, e muitos estabelecimentos cobram multa que eles mesmos determinam no caso da perda da comanda.
Saiba que essa multa é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo assim considerada como uma forma de cobrança abusiva, uma vez que é responsabilidade do estabelecimento controlar o consumo de seus clientes. Transferir essa responsabilidade para clientes viola o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
O estabelecimento pode cobrar o valor de confecção da comanda e o que a pessoa consumiu, nenhum centavo a mais. Lembrando que tentar manter o consumidor no local também é uma violação de seu direito de liberdade.
Caso isso aconteça com você e não queira criar uma cena, é possível pagar a “multa”, pedindo para deixá-la expressa na nota fiscal ou registrar o evento de algum modo. Assim, você pode processar o estabelecimento e denunciá-lo no PROCON futuramente, reavendo o valor pago, além de eventuais perdas e danos.
Foto Ilustrativa

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592