Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
(16) 99601-2757
Possibilidade de Dobrar o Imposto sobre Inventários e Doações
O Governo Federal e o Congresso Nacional já aprovaram o texto-base da reforma tributária, que tem como objetivo “simplificar” os impostos. Embora alguns tributos possam ser aumentados, a reforma, teoricamente, trará mais benefícios do que malefícios ao país, com um período de transição previsto de 2026 a 2033.
Um dos impostos que poderá ser aumentado é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que na atual reforma possui uma característica progressiva, variando entre 2% e 8%, dependendo do valor do inventário. As alíquotas previstas são:
- 2%: para valores até 10 mil UFESPs;
- 4%: para valores de 10 mil até 85 mil UFESPs;
- 6%: para valores de 85 mil até 280 mil UFESPs;
- 8%: para valores que superarem 280 mil UFESPs.
Atualmente, a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é de 4%, e a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é de R$35,36, sendo importante destacar que a UFESP recebe atualizações constantes.
Entretanto, está em discussão uma possível alteração desses valores, com a expectativa de que a alíquota máxima do imposto suba para 16%, dobrando assim o custo máximo para transmissão patrimonial. Observando a linha de discussões presentes no Governo e Congresso, não é improvável que o imposto mínimo também acompanhe o máximo, sendo dobrado para 4% e assim consecutivamente.
Para as famílias que adiaram os inventários de seus entes queridos, além do repasse de bens de valor mais expressivo por motivos de economia, é altamente recomendável que se beneficiem das atuais regras do sistema tributário, portanto devem se apressarem, pois o aumento do ITCMD é uma possibilidade concreta.
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592 – (16) 99601-2757
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