Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Condenação de Débora Rodrigues reacende debate jurídico sobre os limites da liberdade de expressão e proteção institucional
No último dia 25 de abril, a 1º turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de reclusão, em razão de sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O episódio ganhou notoriedade após viralizar a imagem da ré escrevendo “Perdeu, mané” na estátua da Justiça com batom, localizada em frente ao prédio do STF.
Embora a sentença tenha causado espanto em parte da opinião pública pelo seu rigor, juristas destacam que a análise do caso demanda atenção às complexidades do Direito Penal e Constitucional envolvidos.
AS DUAS PRINCIPAIS CORRENTES JURÍDICAS SOBRE O CASO
A decisão do STF está inserida em um contexto mais amplo de interpretações jurídicas que dividem opiniões na comunidade. De modo geral, há duas correntes predominantes sobre a responsabilização penal nos casos envolvendo os atos de 8 de janeiro:
1º Corrente:
Essa linha de pensamento entende que a ação de Débora, ainda que reprovável, deve ser interpretada como um ato simbólico ou manifestação política, não havendo proporcionalidade na imputação de crimes mais graves como tentativa de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo essa visão, defendida inclusive pela equipe de defesa da acusada, não houve dolo (intenção) específico em promover um atentado à ordem constitucional, mas sim um protesto, ainda que em contexto tumultuado. Portanto, sua pena seria desmedida.
2º Corrente:
Por outro lado, a interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal é a de que qualquer ataque — simbólico ou material — a instituições da República, como o STF, configura atentado ao Estado Democrático de Direito. A destruição ou profanação de símbolos institucionais, como a própria estátua da Justiça, é, nesse entendimento, mais do que vandalismo: é um ataque à ordem constitucional e, portanto, passível de reprimenda severa.
O PAPEL DO STF E A DISCUSSÃO MORAL-LEGISLATIVA
A decisão, por ser do Supremo Tribunal Federal, consolida a interpretação jurisprudencial dominante no país — ao menos no atual momento histórico. Trata-se de uma orientação que vem sendo aplicada de forma reiterada nos julgamentos dos demais réus dos atos de 8 de janeiro.
Ainda assim, a questão desperta discussões não apenas jurídicas, mas também morais e políticas. Setores da sociedade e do meio jurídico defendem que é papel do Poder Legislativo reavaliar o rigor e os contornos das leis aplicadas em contextos de protesto político, especialmente quando não há violência direta ou lideranças envolvidas.
CONCLUSÃO
O caso de Débora Rodrigues dos Santos, embora pareça simples à primeira vista, revela a complexidade da aplicação das normas penais em tempos de tensão institucional. A interpretação do STF tende a prevalecer no cenário atual, mas o debate sobre liberdade de expressão, proporcionalidade penal e defesa das instituições democráticas está longe de ser encerrado — e exige constante vigilância dos operadores do Direito.
