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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

PENHORA DE BENS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas, permitindo que credores recuperem valores por meio da apreensão de propriedades dos devedores. O procedimento ocorre quando formas amigáveis de cobrança são esgotadas e um processo judicial é iniciado.

COMO FUNCIONA A PENHORA?

Quando um credor busca judicialmente o pagamento de uma dívida, o juiz pode ordenar a penhora de bens do devedor. O oficial de justiça então executa a ordem e os bens podem ser leiloados para quitação do débito. No Novo Código de Processo Civil (CPC), o artigo 831 estabelece que a penhora deve abranger não apenas o valor principal da dívida, mas também juros, custas processuais e honorários advocatícios.

QUAIS BENS PODEM SER PENHORADOS?

Diversos bens podem ser penhorados, desde que tenham valor econômico, como:
• Imóveis: Casas, apartamentos e terrenos, exceto o único imóvel utilizado como moradia familiar.
• Veículos: Carros, motos e caminhões registrados em nome do devedor.
Valores em contas bancárias: Exceto quantias inferiores a 40 salários mínimos.
• Máquinas e equipamentos: Desde que sua penhora não comprometa a atividade empresarial.
Joias e objetos de valor: Desde que não tenham valor sentimental comprovado.

O QUE NÃO PODE SER PENHORADO?

Alguns bens são protegidos por lei e não podem ser penhorados:
Residência única usada para moradia familiar.
Salários e aposentadorias até um limite legal.
Ferramentas essenciais ao exercício profissional.
Livros e objetos de uso pessoal.

O QUE ACONTECE APÓS A PENHORA?

Após a penhora, os bens podem ser transferidos ao credor (adjudicação) ou vendidos em leilão. Caso o valor arrecadado supere a dívida, o excedente é devolvido ao devedor. Se for insuficiente, o devedor continua responsável pelo saldo remanescente.
De qualquer forma, se você está realizando a penhora ou sendo alvo de uma, é muito importante que mantenha contato direto com seu advogado ou assistente jurídico semelhante, para evitar que maiores danos sejam causados.

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